{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103741,"origem":"stj","sha256_origem":"288bcfdec7354e482413608e48c2697ef75ffe695896533d9c1f4a7938e85bf0","registro_original":{"id_fonte":"000916088","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"967257","numero_registro":"202404688686","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS COMO\nSUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do\nhabeas corpus por ter sido utilizado como substitutivo de recurso\nlegalmente previsto.\n2. A decisão agravada destacou que a pena-base foi estabelecida de\nforma fundamentada, considerando a incidência de duas\nqualificadoras, com uma delas utilizada na primeira etapa de dosagem\nda pena.\n3. A defesa alega que a elevação da pena-base não teria sido\nvalidamente motivada e que a fração empregada para o acréscimo da\npena-base seria desproporcional.\n4. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o\nhabeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso\nlegalmente previsto, impondo-se o não conhecimento da impetração\nquando assim manejado.\n5. A pena-base foi validamente elevada em razão de três\ncircunstâncias judiciais reconhecíveis: culpabilidade, maus\nantecedentes e circunstâncias do crime, sendo proporcional o\nacréscimo aplicado, nos termos da jurisprudência desta Corte\nSuperior.\n6. A defesa não apresentou argumentos suficientes para reformar a\ndecisão agravada, que se mantém por seus próprios fundamentos.\n7. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"bf8b450e722acc69694c752e7b80187171cae2732560951c370d4d6b812fa2d3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
