{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103749,"origem":"stj","sha256_origem":"0452b0efdc0178fd4fb3c3f5f26f5a2ce7bfd58c456230bdc520bff162329f39","registro_original":{"id_fonte":"000916111","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"923441","numero_registro":"202402250216","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO\nCOMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. PARECER\nMINISTERIAL PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO\nPÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA.\nINDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do HC n. 535.063/SP,\nfirmou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo de\nrecurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo\nquando constatada alguma teratologia no ato judicial impugnado\n(relator Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe de 25.8.2020).\n2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da\nordem de ofício, pois o entendimento do Tribunal de origem, segundo\no qual há interesse recursal do Ministério Público na interposição\nde recurso em sentido estrito mesmo quando a manifestação anterior\npelo reconhecimento da prescrição foi acolhida, uma vez que \"a\natuação dos membros do MPF é pautada pela independência funcional,\nnos termos do art. 127, § 1º, da Constituição Federal\", está em\nconsonância com a jurisprudência desta Corte.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0e66cd09619ea0f7e21704f4e1d2568f2f0e4ee61afdada875d3c9cb0fb815e1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
