{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10375,"origem":"stj","sha256_origem":"24292c52c96bc5712ae0577d3df68947e3b8d7942fc09c72bec22b7f5e0ad9af","registro_original":{"id_fonte":"000822846","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"166269","numero_registro":"202201801589","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-08-23","data_publicacao":"2022-08-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E\nASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE.\nALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA INCABÍVEL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.\nPERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE CONCRETA. SEGREGAÇÃO DEVIDAMENTE\nJUSTIFICADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS\nFAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.\nINSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO\nPARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR FUNDAMENTO INIDÔNEO.\n1. Uma vez manejado o recurso ordinário contra decisão que  denegou\nordem  ao  habeas  corpus, não há que se falar em inadequação da\nvia eleita, devendo ser afastado o fundamento equivocado inserido na\ndecisão agravada.\n2. A tese sobre insuficiência de indícios de autoria e prova da\nmaterialidade em relação aos delitos imputados consiste em alegação\nde inocência, a qual não encontra espaço de análise na estreita via\ndo habeas corpus ou do recurso ordinário, por demandar exame do\ncontexto fático-probatório.\n3. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda, que a\ndecisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às\nhipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),\ndemonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do\nSTF e STJ.\n4. Caso em que as instâncias ordinárias destacaram a necessidade da\nmedida para a garantia da ordem pública, especialmente em razão das\ncircunstâncias reveladas no caso concreto, apontando-se que, a\ndespeito de a agravante não ter sido flagrada com quantidade ou\nmontante expressivo de drogas, nos autos ficou demonstrado o seu\nsignificativo envolvimento com o narcotráfico, sendo a acusada\napontada por diversos usuários de drogas como fornecedora de\nentorpecentes, a qual, inclusive, negociava, de forma contumaz, o\nrecebimento de produtos roubados em troca e se utilizava até da\nprópria filha, menor de idade, para colaborar com a mercancia das\ndrogas e, assim, prevenir suspeitas acerca de sua atuação ilícita.\nPrisão preventiva devidamente justificada para a garantia da ordem\npública, nos termos do art. 312 do CPP.\n5. Condições subjetivas favoráveis à agravante não são impeditivas à\ndecretação da prisão cautelar, caso estejam presentes os requisitos\nautorizadores da referida segregação. Precedentes.\n6. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da\nprisão; o contexto fático e as notícias sobre o envolvimento\ncontumaz da acusada com o narcotráfico, inclusive mediante\nparticipação da própria filha menor de idade na mercancia ilícita,\nindicam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para\nacautelar a ordem pública. Precedentes.\n7. Agravo regimental parcialmente provido apenas para afastar o\nfundamento relativo à inadequação da via eleita, mantendo, no mais,\no improvimento do recurso ordinário.","dispositivo":"Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo\nregimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator\" Os Srs.\nMinistros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b83f12cddf99930b72e16f0bdda3ecee26fa962e520028ae897f40565ed87553","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
