# Registro público: STJ — 166269

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-23
- **Publicação:** 2022-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10375/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10375.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 24292c52c96bc5712ae0577d3df68947e3b8d7942fc09c72bec22b7f5e0ad9af

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE.
ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA INCABÍVEL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE CONCRETA. SEGREGAÇÃO DEVIDAMENTE
JUSTIFICADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR FUNDAMENTO INIDÔNEO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Uma vez manejado o recurso ordinário contra decisão que  denegou
ordem  ao  habeas  corpus, não há que se falar em inadequação da
via eleita, devendo ser afastado o fundamento equivocado inserido na
decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** A tese sobre insuficiência de indícios de autoria e prova da
materialidade em relação aos delitos imputados consiste em alegação
de inocência, a qual não encontra espaço de análise na estreita via
do habeas corpus ou do recurso ordinário, por demandar exame do
contexto fático-probatório.
- **Item 3 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda, que a
decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do
STF e STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Caso em que as instâncias ordinárias destacaram a necessidade da
medida para a garantia da ordem pública, especialmente em razão das
circunstâncias reveladas no caso concreto, apontando-se que, a
despeito de a agravante não ter sido flagrada com quantidade ou
montante expressivo de drogas, nos autos ficou demonstrado o seu
significativo envolvimento com o narcotráfico, sendo a acusada
apontada por diversos usuários de drogas como fornecedora de
entorpecentes, a qual, inclusive, negociava, de forma contumaz, o
recebimento de produtos roubados em troca e se utilizava até da
própria filha, menor de idade, para colaborar com a mercancia das
drogas e, assim, prevenir suspeitas acerca de sua atuação ilícita.
Prisão preventiva devidamente justificada para a garantia da ordem
pública, nos termos do art. 312 do CPP.
- **Item 5 (texto oficial):** Condições subjetivas favoráveis à agravante não são impeditivas à
decretação da prisão cautelar, caso estejam presentes os requisitos
autorizadores da referida segregação. Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão; o contexto fático e as notícias sobre o envolvimento
contumaz da acusada com o narcotráfico, inclusive mediante
participação da própria filha menor de idade na mercancia ilícita,
indicam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para
acautelar a ordem pública. Precedentes.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente provido apenas para afastar o
fundamento relativo à inadequação da via eleita, mantendo, no mais,
o improvimento do recurso ordinário.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE.
ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA INCABÍVEL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE CONCRETA. SEGREGAÇÃO DEVIDAMENTE
JUSTIFICADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR FUNDAMENTO INIDÔNEO.
1. Uma vez manejado o recurso ordinário contra decisão que  denegou
ordem  ao  habeas  corpus, não há que se falar em inadequação da
via eleita, devendo ser afastado o fundamento equivocado inserido na
decisão agravada.
2. A tese sobre insuficiência de indícios de autoria e prova da
materialidade em relação aos delitos imputados consiste em alegação
de inocência, a qual não encontra espaço de análise na estreita via
do habeas corpus ou do recurso ordinário, por demandar exame do
contexto fático-probatório.
3. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda, que a
decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do
STF e STJ.
4. Caso em que as instâncias ordinárias destacaram a necessidade da
medida para a garantia da ordem pública, especialmente em razão das
circunstâncias reveladas no caso concreto, apontando-se que, a
despeito de a agravante não ter sido flagrada com quantidade ou
montante expressivo de drogas, nos autos ficou demonstrado o seu
significativo envolvimento com o narcotráfico, sendo a acusada
apontada por diversos usuários de drogas como fornecedora de
entorpecentes, a qual, inclusive, negociava, de forma contumaz, o
recebimento de produtos roubados em troca e se utilizava até da
própria filha, menor de idade, para colaborar com a mercancia das
drogas e, assim, prevenir suspeitas acerca de sua atuação ilícita.
Prisão preventiva devidamente justificada para a garantia da ordem
pública, nos termos do art. 312 do CPP.
5. Condições subjetivas favoráveis à agravante não são impeditivas à
decretação da prisão cautelar, caso estejam presentes os requisitos
autorizadores da referida segregação. Precedentes.
6. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão; o contexto fático e as notícias sobre o envolvimento
contumaz da acusada com o narcotráfico, inclusive mediante
participação da própria filha menor de idade na mercancia ilícita,
indicam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para
acautelar a ordem pública. Precedentes.
7. Agravo regimental parcialmente provido apenas para afastar o
fundamento relativo à inadequação da via eleita, mantendo, no mais,
o improvimento do recurso ordinário.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator" Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
