# Registro público: STJ — 933138

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-11
- **Publicação:** 2025-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103751/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103751.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 87bd052c708932a472aabfb2da004c1574d654e54204f2114fd59300f6139f08

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. APROVAÇÃO NO ENEM. APENADO PORTADOR DE
DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR ANTERIOR AO INGRESSO NO SISTEMA PRISIONAL.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É possível a remição de pena à pessoa privada de liberdade que,
por conta própria, é aprovada nos exames que certificam a conclusão
do ensino fundamental ou médio (Enem ou Encceja), conforme a
Recomendação do Conselho Nacional de Justiça n. 44/2013, substituída
pela Resolução n. 391/2021.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, ao ingressar no sistema prisional, o apenado
era portador de diploma de nível superior, o que impede a concessão
da remição, já que não há se falar em aquisição de novos
conhecimentos. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. APROVAÇÃO NO ENEM. APENADO PORTADOR DE
DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR ANTERIOR AO INGRESSO NO SISTEMA PRISIONAL.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É possível a remição de pena à pessoa privada de liberdade que,
por conta própria, é aprovada nos exames que certificam a conclusão
do ensino fundamental ou médio (Enem ou Encceja), conforme a
Recomendação do Conselho Nacional de Justiça n. 44/2013, substituída
pela Resolução n. 391/2021.
2. No caso dos autos, ao ingressar no sistema prisional, o apenado
era portador de diploma de nível superior, o que impede a concessão
da remição, já que não há se falar em aquisição de novos
conhecimentos. Precedentes.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
