{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103756,"origem":"stj","sha256_origem":"c29eeb64d27c1e929bfe4504e1539ec78b6d1ff565345199886f8abe1349d777","registro_original":{"id_fonte":"000916120","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"911020","numero_registro":"202401589947","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.\nBUSCA E APREENSÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. DESCABIMENTO. AGRAVO\nREGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem,\npor reconhecer a irrecorribilidade de decisão interlocutória que\ndeferiu medida de busca e apreensão.\n2. O Tribunal de origem não conheceu do recurso de apelação\ninterposto contra a decisão de busca e apreensão, por se tratar de\ndecisão interlocutória simples, não cabendo apelação, nos termos do\nart. 593 do Código de Processo Penal.\n3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível apelação\ncriminal contra decisão interlocutória que deferiu medida de busca\ne apreensão.\n4. A decisão de busca e apreensão é considerada interlocutória\nsimples, não encerrando o processo nem possuindo caráter definitivo,\no que a torna irrecorrível por meio de apelação.\n5.Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"12e2b1521d6ad2c289958e607aca025385a2bc0f4a2ee1e34c79784b5e4191c1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
