{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103757,"origem":"stj","sha256_origem":"3f5900a939387388e4c70a64582e5f95024fb6dd7c0c8411f5c2f925861da702","registro_original":{"id_fonte":"000916121","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS","numero_processo":"210821","numero_registro":"202500303921","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA TRANSNACIONAL. AUTORIA NÃO DISCUTÍVEL\nVIA WRIT. PRISÃO PREVENTIVA. TRANSPORTE TRANSNACIONAL DE MAIS DE 1\nTONELADA DE COCAÍNA. PILOTO DE AERONAVE. CONTEMPORANEIDADE. FUGA.\nCRIME PERMANENTE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. CAUTELARES\nALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. PRESO EM OUTRO PAÍS POR CRIME LÁ\nCOMETIDO. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CITAÇÃO POR\nEDITAL. ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO. DILAÇÃO\nPROBATÓRIA. ATIPICIDADE. SUPRESSÃO. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. No procedimento do habeas corpus, não se permite a produção de\nprovas, pois essa ação constitucional deve ter por objeto sanar\nilegalidade verificada de plano, por isso não é possível aferir a\nmaterialidade e a autoria delitiva.\n2. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em\njulgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os\nrequisitos previstos no art. 312 do CPP.\n3. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a\nprivação cautelar da liberdade, pois há indícios de que o agravante\nintegra organização criminosa dedicada ao tráfico transnacional de\ndrogas e teria sido responsável pelo transporte aéreo de mais de 1\ntonelada de cocaína para o Brasil.\n4. A contemporaneidade da prisão preventiva foi confirmada,\nconsiderando que os motivos que a fundamentam ainda persistem, como\no risco à ordem pública e a possibilidade de fuga do agravante, que\nfoi preso na Bolívia, país do qual também é nacional. Ainda, não se\nreconhece \"ausência de contemporaneidade da prisão preventiva,\nquando o que se investiga é a atuação de integrantes em uma\norganização criminosa, tratando-se, portanto, 'de imputação de crime\npermanente, presentes indícios de continuidade da prática delituosa\n[...]'\" (AgRg no HC n. 790.898/DF, relatora Ministra Laurita Vaz,\nSexta Turma, DJe de 28/4/2023).\n5. Não há excesso de prazo na duração da prisão cautelar,\nconsiderando que o agravante foi preso na Bolívia por crime cometido\nnaquele país, de modo que não se pode considerar a referida data da\nprisão como termo inicial para a contagem do prazo relativo à\nprisão preventiva decretada pela Justiça brasileira. Além disso,\nconsta a informação de que o Juízo de primeira instância aguardava\napenas a extradição do agravante para que pudesse participar da\ninstrução processual (fl. 176).\n6. As medidas cautelares alternativas à prisão foram consideradas\ninsuficientes para mitigar os riscos representados pela liberdade do\nagravante, especialmente diante da probabilidade de evasão e do\nrisco de reiteração delitiva.\n7. Quanto ao pedido de substituição da prisão preventiva por prisão\ndomiciliar, em razão de suposta enfermidade da mãe do agravante, é\nevidente que a causa apresentada não corresponde a nenhuma das\nsituações previstas no art. 318 do CPP, de modo que não seria\npossível acolhê-lo mesmo que houvesse prova do fato motivador do\npedido.\n8. É inviável o exame do pedido de reconhecimento da nulidade da\ncitação do agravante por edital, ao argumento de que o Juízo de\nprimeira instância não teria esgotado todas as possibilidades de\nlocalizar o citando, pois a análise da matéria exigiria dilação\nprobatória, o que é incompatível com o rito do habeas corpus.\n9. Quanto à alegação de que ausência de persecução penal em relação\nao crime antecedente desautoriza o prosseguimento da ação penal pelo\ncrime de organização criminosa, o que tornaria a conduta do\nagravante atípica, destaca-se que o Tribunal de origem não a\nexaminou, circunstância que inviabiliza o exame da questão pelo\nSuperior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de\ninstância.\n10. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00318"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - INTERRUPÇÃO OU\nDIMINUIÇÃO DA ATIVIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<AgRg no HC 910098>>-SC, <<AgRg no RHC 183658>>-RJ\n(PRISÃO PREVENTIVA - FUGA DO DISTRITO DA CULPA - CONTEMPORANEIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 858153>>-RJ\n(PRISÃO PREVENTIVA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - CONTEMPORANEIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 790898>>-DF\n(HABEAS CORPUS - CITAÇÃO POR EDITAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 886094>>-AL, <<AgRg no HC 826922>>-RO\n(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)\n   STJ - <<HC 126064>>-PB","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"44548d8ecd847ec0c3fb89a4a5b2132f74483ca6fb65837cc4ce5181ac775de6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
