{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103760,"origem":"stj","sha256_origem":"3d2097436566458b10e6750aeda0ed5c6a68f50a259565296fe304babf7c1fc5","registro_original":{"id_fonte":"000916125","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"887245","numero_registro":"202400233163","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E\nTRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de\nhabeas corpus no qual se alegava que o reconhecimento do tráfico\nprivilegiado afastaria a condenação por associação para o tráfico.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento do\ntráfico privilegiado afasta a condenação por associação para o\ntráfico, considerando a alegação de que o paciente não se dedica a\natividades criminosas.\nIII. Razões de decidir\n3. É válida a condenação pelo crime de associação para o tráfico\ntransnacional quando demonstrada, com base em elementos concretos\nextraídos da instrução criminal, a divisão de tarefas entre os\ncorréus, a participação de terceiro e a existência de vínculo\nestável e duradouro firmado mediante acordo prévio, como no caso.\n4. A manutenção da causa de diminuição de pena prevista no art. 33,\n§ 4º, da Lei n. 11.343/2006, apesar da condenação concomitante pelo\ncrime de associação para o tráfico, justificou-se pela ausência de\nrecurso da acusação, em observância ao princípio do non reformatio\nin pejus.\n5. Tal circunstância não implica absolvição tácita nem gera\nincompatibilidade com a condenação pelo delito previsto no art. 35\nda referida norma, tratando-se de consequência processual imposta\npelos limites da devolutividade recursal em recurso interposto\nexclusivamente pela defesa.\n6. O habeas corpus não é a via adequada para reexame aprofundado de\nfatos e provas, sendo inviável a desconstituição do decidido pelas\ninstâncias de origem, para se obter a absolvição do acusado pelo\ndelito de associação para o tráfico de drogas.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo improvido.\nTese de julgamento:  \"1. Embora a condenação por associação para o\ntráfico impeça, em regra, a aplicação do tráfico privilegiado, é\npossível a manutenção da minorante em observância ao princípio do\nnon reformatio in pejus. 2. O habeas corpus não é a via adequada\npara reexame de matéria fático-probatória\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, arts. 33, §\n4º, e 35.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no RHC n. 198.668/MG,\nrelator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado\nem 1º/7/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"56d5028035b079014f62c998e88f991bd6ca09f84290983ffdb532d19956b3f1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3d2097436566458b10e6750aeda0ed5c6a68f50a259565296fe304babf7c1fc5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
