{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103764,"origem":"stj","sha256_origem":"e4d372ae2242b2598265c5f97a624345167f19455c196d1121bb03419185d633","registro_original":{"id_fonte":"000916129","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS","numero_processo":"212634","numero_registro":"202500796636","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUTORIZAÇÃO PARA PLANTIO DE\nCANNABIS. FINS  TERAPÊUTICOS. AUSÊNCIA DO LAUDO AGRONÔMICO.\nDOCUMENTO INDISPENSÁVEL. AGRAVO  REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. Os embargos de declaração foram rejeitados em razão da\ninexistência de vício na decisão primeva que não conheceu do habeas\ncorpus, tendo em vista a instrução deficiente do recurso.\n2. No presente caso, não foi juntado o laudo técnico agronômico, com\nrecomendação da quantidade de cultivo.\n3. A autorização para plantio da substância cannabis sativa tem sido\ndeferida por esta Corte Superior de forma especialíssima, sempre\nquando presentes todos os requisitos que demonstram a sua\nnecessidade, bem como o laudo agronômico que define a quantidade. Na\nausência do referido documento, é impossível ao julgador precisar o\nquantitativo de plantas necessário para o tratamento terapêutico\npretendido.\n4. Ainda que hipossuficiente, a parte possui meios de solicitar os\ndocumentos indispensáveis para o deferimento do pedido de forma\ngratuita, devendo o pleito ser dirigido ao magistrado de primeiro\ngrau.\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"769f1aaf64a0aad094dc7d90b40ff0591faf945efd9fe369acdd4cd67de0fc19","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
