{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103770,"origem":"stj","sha256_origem":"df6ea5311b8bfa923a4def5c272c259c7aeff81f1a231472c3eda726e70f4ae6","registro_original":{"id_fonte":"000916137","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"198696","numero_registro":"202401907467","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM\nOUTRAS AÇÕES. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXTENSO HISTÓRICO DE\nREPETIÇÃO DE PEDIDOS. FALTA DE COOPERAÇÃO PROCESSUAL. ABUSO DO\nDIREITO DE AÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OAB. AUSÊNCIA DE OFENSA AO\nEXERCÍCIO DA ADVOCACIA. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros\nautos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser\nmantida a decisão que não conheceu do pedido.\n2. Configurado o abuso do direito de ação diante da reiteração\ninfundada de pedidos, em desrespeito ao princípio da economia\nprocessual e em contexto de judicialização excessiva e sobrecarga do\nJudiciário, justifica-se a expedição de ofício à OAB/SP para as\nprovidências cabíveis.\n3. A alegação de que os habeas corpus anteriormente impetrados\ntratam de títulos executivos judiciais distintos e visam evitar o\nperecimento de direito, ainda que apresentada, mostra-se genérica e\ninsuficiente para afastar a conclusão de eventual abuso do direito\nde recorrer.\n4. A remessa de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil para apuração\nde conduta profissional não constitui sanção, mas sim medida de\ncaráter informativo, que se insere na esfera da atuação\nfiscalizatória da entidade de classe.\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"56f0081df183b54946d5bb30fce1db63f470b5c88fa30e0a7fca7ceb8a882355","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"df6ea5311b8bfa923a4def5c272c259c7aeff81f1a231472c3eda726e70f4ae6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
