{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103774,"origem":"stj","sha256_origem":"0f1b844e8231fed0146b90b4375305eb59d5763a939785668254888cbf4d6994","registro_original":{"id_fonte":"000916219","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2556734","numero_registro":"202400265201","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS\nDECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO.\nNECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO\nPROTELATÓRIO. BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO\nCONHECIDOS. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DETERMINADA.\n1. O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a\nocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade tais\nque tragam prejuízo à defesa. A assertiva, no entanto, não pode ser\nconfundida com o inconformismo da parte com a conclusão alcançada\npelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de\nfundamentação idônea e suficiente para a formação do seu livre\nconvencimento.\n2. Conforme externado anteriormente, para entender-se pela\ndesclassificação do delito, seria necessário o revolvimento de todo\no conjunto fático-probatório produzido nos autos, providência que,\nconforme cediço, é incabível na via do recurso especial, consoante o\nenunciado na Súmula n. 7 do STJ. O acórdão proferido pela Corte\nlocal foi claro ao expor a vulnerabilidade da vítima, que, ao sofrer\nos abusos, não estava em condições de oferecer resistência, \"dada a\ncondição de embriaguez em que se encontrava\".\n3. Evidencia-se o caráter manifestamente protelatório na atuação da\ndefesa, mediante a sucessiva interposição de recursos, em clara\nintenção da defesa de procrastinar, a qualquer custo, o trânsito em\njulgado da condenação, em verdadeiro abuso do direito de recorrer.\n4. Na seara penal, nos casos peculiares em que é constatado o nítido\ncaráter protelatório dos recursos, o Superior Tribunal de Justiça e\no  Supremo Tribunal Federal admitem a baixa definitiva dos autos,\nindependentemente da publicação do acórdão e da apresentação de\nnovas irresignações. Precedentes.\n5. Embargos de declaração não conhecidos. Determinada a imediata\nbaixa dos autos à origem para execução da pena, independentemente da\npublicação deste acórdão e da eventual interposição de outro\nrecurso, e a certificação do trânsito em julgado do acórdão\nproferido no recurso especial, caso não haja interposição de recurso\nextraordinário.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental e determinar a imediata baixa dos\nautos à origem para execução da pena, independentemente da\npublicação deste acórdão e da eventual interposição de outro\nrecurso, devendo a Coordenadoria da Sexta Turma certificar o\ntrânsito em julgado do recurso proferido no recurso especial, caso\nnão haja interposição de recurso extraordinário, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00619"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO CABIMENTO - MERO INCONFORMISMO DA\nPARTE)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1850458>>-RS\n(RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO - TRÂNSITO EM JULGADO - INTERPOSIÇÃO\nDE NOVO RECURSO)\n   STJ - <<EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp\n1191360>>-SP,\n         <<EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no\nAgRg no AREsp 99096>>-MA\n   STF - [[ARE-ED-AgR 1085503]]-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"97a239039407bbb60b91f94425f7631ceaa23d988587551490c18a573e0b0d52","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0f1b844e8231fed0146b90b4375305eb59d5763a939785668254888cbf4d6994","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
