{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103778,"origem":"stj","sha256_origem":"b751e43cae9442c659859bd127560b0e7f67b6c62f39667f6c58c88bbfbd3e3a","registro_original":{"id_fonte":"000916240","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2713586","numero_registro":"202402921800","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS EMPREGADOS PARA INADMITIR O\nRECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a\nparte interessada impugne todos os fundamentos da decisão\ncombatida.\n2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração\nespecífica do desacerto de cada uma das razões lançadas na decisão\natacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações\ngenéricas.\n3. Na hipótese, a defesa aduz que todos os fundamentos empregados\npelo Tribunal estadual no juízo de admissibilidade foram impugnados.\nSustenta, ainda, a possibilidade de admissão parcial do recurso\nespecial.\n4. Em que pesem os argumentos defensivos, no agravo em recurso\nespecial, a parte não se manifestou quanto ao óbice relativo à\ninadequação da via recursal eleita para a discussão de contrariedade\na dispositivo constitucional, ou seja, não se desvencilhou do ônus\ndecorrente do princípio da dialeticidade, de maneira a atrair a\nincidência da Súmula n. 182 do STJ.\n5. No tocante à possibilidade de admissão parcial do recurso\nespecial no âmbito desta Corte Superior de Justiça, tal análise é\nposterior à apreciação e ao conhecimento do agravo em recurso\nespecial, etapa processual que não foi superada pela defesa.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8c98e34febeacfc89efa132ba9ed3d7852eb9f3761479f2dca2c1114463014e3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b751e43cae9442c659859bd127560b0e7f67b6c62f39667f6c58c88bbfbd3e3a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
