# Registro público: STJ — 2713586

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-10
- **Publicação:** 2025-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103778/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103778.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b751e43cae9442c659859bd127560b0e7f67b6c62f39667f6c58c88bbfbd3e3a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000916240
- **Número de registro na fonte:** 202402921800
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS EMPREGADOS PARA INADMITIR O
RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a
parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão
combatida.
- **Item 2 (texto oficial):** O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração
específica do desacerto de cada uma das razões lançadas na decisão
atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações
genéricas.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, a defesa aduz que todos os fundamentos empregados
pelo Tribunal estadual no juízo de admissibilidade foram impugnados.
Sustenta, ainda, a possibilidade de admissão parcial do recurso
especial.
- **Item 4 (texto oficial):** Em que pesem os argumentos defensivos, no agravo em recurso
especial, a parte não se manifestou quanto ao óbice relativo à
inadequação da via recursal eleita para a discussão de contrariedade
a dispositivo constitucional, ou seja, não se desvencilhou do ônus
decorrente do princípio da dialeticidade, de maneira a atrair a
incidência da Súmula n. 182 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** No tocante à possibilidade de admissão parcial do recurso
especial no âmbito desta Corte Superior de Justiça, tal análise é
posterior à apreciação e ao conhecimento do agravo em recurso
especial, etapa processual que não foi superada pela defesa.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS EMPREGADOS PARA INADMITIR O
RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a
parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão
combatida.
2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração
específica do desacerto de cada uma das razões lançadas na decisão
atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações
genéricas.
3. Na hipótese, a defesa aduz que todos os fundamentos empregados
pelo Tribunal estadual no juízo de admissibilidade foram impugnados.
Sustenta, ainda, a possibilidade de admissão parcial do recurso
especial.
4. Em que pesem os argumentos defensivos, no agravo em recurso
especial, a parte não se manifestou quanto ao óbice relativo à
inadequação da via recursal eleita para a discussão de contrariedade
a dispositivo constitucional, ou seja, não se desvencilhou do ônus
decorrente do princípio da dialeticidade, de maneira a atrair a
incidência da Súmula n. 182 do STJ.
5. No tocante à possibilidade de admissão parcial do recurso
especial no âmbito desta Corte Superior de Justiça, tal análise é
posterior à apreciação e ao conhecimento do agravo em recurso
especial, etapa processual que não foi superada pela defesa.
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2713586 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** b751e43cae9442c659859bd127560b0e7f67b6c62f39667f6c58c88bbfbd3e3a
- **SHA-256 do comentário:** 7f5a3fce2915ebf979c3147aae963bb7aca025106b10bb8c2147cecefa417ff0
