{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103780,"origem":"stj","sha256_origem":"8e83d8d124189f01a413370cc04a62c0196173b51692055dcb21cf892e73e33d","registro_original":{"id_fonte":"000916242","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RCD no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2769705","numero_registro":"202403898869","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.\nRÉU PATROCINADO POR MAIS DE UM DEFENSOR. AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA\nINTIMAÇÃO EXCLUSIVA. INTIMAÇÃO DE QUALQUER UM DELES. LEGALIDADE.\nPRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. MARCO INTERRUPTIVO. SESSÃO DE\nJULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Não há ofensa ao princípio da colegialidade diante da existência\nde previsão legal e regimental para que o relator julgue,\nmonocraticamente, o agravo em recurso especial quando constatar as\nsituações descritas no art. 932, III, do CPC, c/c o art. 253,\nparágrafo único, II, \"b\", do RISTJ, hipótese ocorrida no caso.\n2. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, \"não havendo\npedido expresso para que as intimações sejam realizadas\nexclusivamente em nome de determinado advogado ou ainda em nome de\ntodos os patronos, é suficiente para a validade do ato processual a\nintimação de apenas um dos causídicos quando o réu é representado\npor mais de um advogado\" (HC n. 536.255/PA, relator Ministro Antonio\nSaldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de\n18/12/2020).\n3. A interrupção do prazo prescricional ocorre na data da sessão de\njulgamento da apelação criminal na Corte de origem e não na\npublicação do julgado no Diário Oficial.\n4. No caso, entre a publicação da sentença condenatória e a data de\njulgamento da apelação criminal defensiva não transcorreu o lapso de\ntempo (quatro anos) para caracterizar a prescrição da pretensão\npunitiva.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ae0aba8fbd1511bbf237cd52569321147854f81104f4fc88022f4461ab4300e9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8e83d8d124189f01a413370cc04a62c0196173b51692055dcb21cf892e73e33d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
