{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103784,"origem":"stj","sha256_origem":"21a2dd40b628fca31feed4e9b5334d22d9f7db4dda8f21ec2448cdf1c32350be","registro_original":{"id_fonte":"000916255","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2494233","numero_registro":"202303922392","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL  NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE AFASTADA PELO TRIBUNAL DE\nORIGEM. AUSENTE A COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO À DEFESA. ABSOLVIÇÃO.\nNECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ.  DOSIMETRIA.\nPROPORCIONALIDADE. SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA N.\n1.215. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1.Não se afigura o bastante a mera alegação da ausência de alguma\nformalidade, mormente quando se alcança a finalidade que lhe é\nintrínseca. Nesse sentido, prevalece na jurisprudência a conclusão\nde que, em matéria de nulidade, rege o princípio, pas de nullité\nsans grief, segundo o qual não há nulidade sem que o ato haja gerado\nprejuízo para a acusação ou para a defesa.\n2. Para entender-se pela absolvição do recorrente, seria necessário\no revolvimento de todo o conjunto fático-probatório produzido nos\nautos, providência que é incabível na via do recurso especial,\nconsoante o enunciado da Súmula n. 7 do STJ.\n3. A Corte estadual entendeu devidamente comprovadas a autoria e a\nmaterialidade do estupro de vulnerável pelo qual o réu foi\ncondenado, notadamente em razão da prova oral produzida durante a\ninstrução probatória.\n4. Compreende-se que o estupro se consuma com a prática de qualquer\nato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima. Assim,\ninviável o pleito desclassificatório para a modalidade tentada do\ndelito.\n5. A circunstância para agravar a pena decorre da prevalência das\nrelações domésticas no ambiente familiar com vistas a facilitar a\nprática do delito, enquanto para aumentá-la, na terceira fase,\nfundamenta-se na condição de pai da vítima, situações que são\ninteiramente distintas. Tema n. 1.215 do STJ.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"223c3f2e68d068ff2991b26eb9017f66f18b13608fdb240e3f4ddfe0eb4c7c7e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"21a2dd40b628fca31feed4e9b5334d22d9f7db4dda8f21ec2448cdf1c32350be","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
