{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103789,"origem":"stj","sha256_origem":"b95e8f33c6d33965ec9bf77ccc46da811c971604930914ab7bf4b9569fe9967a","registro_original":{"id_fonte":"000916260","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2543403","numero_registro":"202400040757","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA\nFUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. NÃO IMPUGNAÇÃO ADEQUADA DE ÓBICES AO\nCONHECIMENTO DO RECURSO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, não\nse conhece do agravo em recurso especial que deixa de impugnar, de\nforma direta, pormenorizada e objetiva, os fundamentos da decisão\nagravada, sob pena de aplicação da Súmula n. 182 do Superior\nTribunal de Justiça.\n2. O recurso foi inadmitido com fundamento na Súmula 7 do STJ\n(quanto à tese acerca da comprovação da conduta delitiva); nas\nSúmula n. 83 do STJ (em relação à tese de violação do art. 155 do\nCPP), bem como o fato de, \"em relação à interposição do recurso com\nfundamento na divergência jurisprudencial, nos termos da\njurisprudência do STJ, o óbice imposto à admissão do recurso pela\nalínea \"a\" do permissivo constitucional impede a análise recursal\npela alínea 'c'\".\n3. No agravo, a defesa impugnou de modo genérico a incidência da\nSúmula n. 83 do STJ, limitando-se a afirmar que \"não incide a Súmula\n83, porquanto a defesa comprovou a divergência a jurisprudencial,\nalém disso, a questão que ora se põe em debate é uma daquelas em que\na revaloração da prova delineada na decisão da qual se recorre\" e\n\"que a fundamentação com base em prova indiciária, não tem amparo na\njurisprudência dessa Corte, daí porque se afasta a súmula 83 desse\nSTJ\".\n4. Para infirmar a aplicação da Súmula n. 83 do STJ, é necessário à\nparte comprovar que o entendimento desta Corte Superior destoa da\nconclusão do Tribunal de origem, o que não foi feito pela defesa.\n5. Ainda que assim não fosse, a matéria não foi analisada pela Corte\nde origem, conforme podemos verificar do acórdão exarado por\nocasião do julgamento dos embargos de declaração, quando afirmou\nque, \"no que tange ao tema do perdimento de bens, [...] a sentença\nde primeiro grau deu a destinação devida a cada um dos itens\napreendidos ao longo da instrução\", além de \"trata[r]-se de matéria\nde índole patrimonial não questionada em sede de apelação por\nqualquer das partes, ou seja, resta submetida ao instituto da\npreclusão\". Portanto, ausente o prequestionamento necessário.\n6. A concessão de habeas corpus de ofício é prerrogativa do\njulgador, e não direito subjetivo da parte. Ademais, o referido\nexpediente não se presta a burlar as regras processuais de\nadmissibilidade. Precedentes.\n7. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"164c51afafc6b9587dcbc9245648ce1569f67e02ca34175022973bb8c41e97bb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
