{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103794,"origem":"stj","sha256_origem":"1d413e0be07b555266e257157fdd79278c615f82c51cfad2c59c2fc5bfb5f777","registro_original":{"id_fonte":"000916265","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2143401","numero_registro":"202401691881","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.\nCONTINUIDADE DELITIVA. VÍTIMAS DIVERSAS. FORMA DE CÁLCULO EM QUE SE\nCONSIDERA O CRIME CONTINUADO EM RELAÇÃO A CADA UMA DAS OFENDIDAS,\nCOM A INCIDÊNCIA DAS RESPECTIVAS FRAÇÕES DE AUMENTO E, EM SEGUIDA,\nANALISA-SE A CONTINUIDADE ENTRE AMBAS, COM A INCIDÊNCIA DE NOVO\nAUMENTO SOBRE A PENA MAIS GRAVE, SE DIVERSAS, OU SOBRE UMA DELAS, SE\nIGUAIS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DA PARTE NÃO RECORRIDA DO\nACÓRDÃO. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O recorrente sustenta que os crimes de estupro de vulnerável\nforam praticados por diversas vezes contra cada uma das vítimas, em\ncontinuidade delitiva. Por essa razão, na fixação da pena em relação\na cada uma das ofendidas, deve incidir o aumento relativo ao crime\ncontinuado, para depois proceder à reunião dos fatos delituosos e\napreciar a continuidade entre eles, com a aplicação do novo aumento,\nconforme a regra estabelecida no art. 71, caput do CP.\n2. Portanto, a controvérsia cinge-se à definição da base de cálculo\npara a aplicação da fração de aumento da pena decorrente da\ncontinuidade delitiva em relação a ambas as vítimas.\n3. Na espécie, o acórdão recorrido destacou que os atos praticados\npelo recorrente contra as suas sobrinhas foram em sequência, ou\nseja, houve a interrupção dos fatos em relação a uma das vítimas e,\nlogo em seguida, o autor passou a abusar da segunda ofendida, de\nmodo que ambos os períodos foram considerados em continuidade\ndelitiva.\n4. Contra esse ponto do acórdão, não houve insurgência do Ministério\nPúblico estadual, o qual se ateve ao cálculo do aumento da pena.\nPortanto, a forma como a Corte estadual delimitou e reconheceu a\ncontinuidade delitiva não foi objeto de questionamento, o que torna\ninviável a ampliação do seu alcance nessa fase processual.\n5. Nesse sentido, foi estabelecido que a continuidade delitiva\nincide em relação aos fatos cometidos em desfavor de ambas as\nvítimas, e não de forma individualizada. Por essa razão, o aumento\ndeve ser aplicado sobre uma das penas fixadas, porquanto idênticas,\nsem a prévia majoração. Acolher a tese recursal implicaria incorrer\nem bis in idem, porquanto, na hipótese, incidiria o aumento sobre\numa pena em que haveria sido aplicada a majoração do art. 71, caput,\ndo CP, de forma indevida, porque contrária aos termos do acórdão,\nna parte não recorrida.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d1f61e7684b19ce449b6431c2b28eca4813da0eb9a7dfc1113244f280e4c721e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1d413e0be07b555266e257157fdd79278c615f82c51cfad2c59c2fc5bfb5f777","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
