{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103796,"origem":"stj","sha256_origem":"ecfdbd2209cba9ec3c585fe88ac1ba8777614f1df3090bfb9a9de57dc464a826","registro_original":{"id_fonte":"000916267","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2098878","numero_registro":"202303451460","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. ATUAÇÃO DA\nGUARDA MUNICIPAL. SÚMULA N. 284 DO STF. FUNDADA SUSPEITA DE PORTE DE\nCORPO DE DELITO. LEGALIDADE. FUGA AO AVISTAR GUARNIÇÃO. DISPENSA DE\nOBJETO. ELEMENTOS OBJETIVOS. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função primordial, por meio\ndo recurso especial, de uniformizar a interpretação e a aplicação do\ndireito federal infraconstitucional. Com isso, o conhecimento do\nrecurso, seja ele interposto pela alínea \"a\", seja pela alínea \"c\"\ndo permissivo constitucional, exige, necessariamente, a indicação do\ndispositivo de lei federal que se entende por contrariado. Assim,\nquanto à tese de ilicitude da atuação da guarda municipal por desvio\nde função, nota-se que veio desacompanhada de indicação do\ndispositivo de lei federal violado, razão pela qual inviável o\nconhecimento do recurso especial, conforme consolidado na Súmula n.\n284 do STF.\n2. Segundo o disposto no art. 244 do Código de Processo Penal, \"A\nbusca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando\nhouver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma\nproibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou\nquando a medida for determinada no curso de busca domiciliar\".\nExige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou\nveicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita\n(justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a\nmaior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente\njustificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de\nque o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros\nobjetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a\nurgência de se executar a diligência (RHC n. 158.580/BA, Rel.\nMinistro Rogerio Schietti, 6ª T., DJe 25/4/2022).\n3. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do\njulgamento do HC n. 877.943/MS (Rel. Ministro Rogerio Schietti),\ndecidiu que a conduta de fugir correndo repentinamente ao avistar\numa guarnição policial preenche o requisito de fundada suspeita de\ncorpo de delito para a realização de uma busca pessoal em via\npública, nos termos do art. 244 do CPP.\n4. No caso concreto, guardas municipais estavam em patrulhamento\nurbano quando avistaram ao réu, que empreendeu fuga e dispensou\ndrogas em via pública, razão pela qual foi perseguido e detido. A\nbusca foi motivada pela visualização de que o acusado, diante da\naproximação policial, correu e dispensou uma bolsa na direção do\nchão. Tais elementos, em conjunto, indicam objetivamente a\nexistência de funda suspeita de que o objeto abandonado contivesse\nsubstâncias ilícitas e de que houvesse mais itens proibidos em posse\ndo acusado (fundada suspeita de posse de corpo de delito).\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA)\n   STJ - <<RHC 158580>>-BA\n   STF - [[HC 208240]]-SP\n(BUSCA PESSOAL - DISPENSA DE OBJETO - FUNDADA SUSPEITA)\n   STJ - <<HC 742815>>-GO\n(BUSCA PESSOAL - FUGA AO AVISTAR AGENTES ESTATAIS)\n   STJ - <<HC 877943>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0b4736912c27fe2b5fad4128837ad1551cf073ad338796d6b1a10a86c30e33b2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ecfdbd2209cba9ec3c585fe88ac1ba8777614f1df3090bfb9a9de57dc464a826","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
