{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103822,"origem":"stj","sha256_origem":"60c6f8551e48d1811d9f7c26c6851516087f7909bca4f7cc89d9e7b636a47dbf","registro_original":{"id_fonte":"000916447","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"958288","numero_registro":"202404177705","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.  CORRUPÇÃO PASSIVA. PERDA DE\nCARGO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE RISCO À LOCOMOÇÃO. ABSOLVIÇÃO. QUEBRA DA\nCADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. NÃO CONSTADA. NÃO COMPROVAÇÃO E\nAUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO\nILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. \"Perda do cargo como efeito específico da condenação. Questão que\nnão guarda, direta ou indiretamente, relação com a liberdade de\nlocomoção do agravante. Impropriedade do manejo do habeas corpus\npara discutir a questão. Precedentes\" (RHC 127758 AgR, relator(a):\nMin. Dias Toffoli, Segunda Turma, julgado em 2/2/2016, processo\neletrônico DJe-042 divulgado em 4/3/2016, publicado em 7/3/2016).\n2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a quebra de cadeia de\ncustódia não configura exatamente nulidade processual, mas está\nrelacionada à eficácia da prova e, nesse sentido, a defesa não\ncomprovou nenhuma circunstância capaz de sugerir a adulteração da\nprova ou intercorrências no seu iter, mesmo prejuízo decorrente de\neventual ocorrência da falha na prova.\n3. A Corte local assentou a não ocorrência da quebra da cadeia de\ncustódia, inexistindo nos autos qualquer indício de adulteração da\nprova, ou de alteração da ordem cronológica da conversa de WhatsApp\nobtida por meio dos \"prints\" da tela do telefone do corréu.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PERDA DE CARGO PÚBLICO - LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO - AUSÊNCIA DE RISCO\n- HABEAS CORPUS - VIA IMPRÓPRIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 852351>>-SP\n   STF - [[RHC-AgR 127758]], [[RHC-AgR 122468]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f52453ea1a892788400a7985b0d8c3d5a649fc92e52436cbb262be2d31b42604","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"60c6f8551e48d1811d9f7c26c6851516087f7909bca4f7cc89d9e7b636a47dbf","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
