{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103828,"origem":"stj","sha256_origem":"ca6cfbd851e6fec6cecfa776130e2e61c0486238a87e6a0c04c3acc49260b2d9","registro_original":{"id_fonte":"000916453","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2891371","numero_registro":"202501027913","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.\nPROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO  PROVIDO. I. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal\ncontra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial,\nmantendo a inadmissão do recurso especial com fundamento na Súmula\nn. 7/STJ. O recurso especial impugnava acórdão do Tribunal de origem\nque substituiu a prisão preventiva do agravado por medidas\ncautelares diversas, nos termos do art. 319 do CPP.\nII. Questão em discussão\n2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a decisão que\nsubstituiu a prisão preventiva por medidas cautelares diversas\nencontra-se devidamente fundamentada e em conformidade com o art.\n312 do CPP e (ii) definir se a análise da insurgência ministerial\ndemanda o reexame do acervo fático-probatório, hipótese vedada em\nsede de recurso especial.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a prisão\npreventiva constitui medida excepcional, justificada apenas quando\ndemonstrada sua real necessidade para garantir a ordem pública, a\ninstrução criminal ou a aplicação da lei penal, nos termos do art.\n312 do CPP.\n4. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a revogação da\nprisão preventiva, destacando que além do réu ser primário, sem\nantecedentes criminais, as medidas alternativas se mostram idôneas,\nadequadas e suficientes.\n5. A pretensão ministerial de restabelecimento da prisão preventiva\nexige a reavaliação dos fatos e provas, providência incabível na via\ndo recurso especial, conforme dispõe a Súmula n. 7/STJ.\n6. Não foram apresentados fatos novos ou elementos que justifiquem a\nreconsideração da decisão impugnada.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. A prisão preventiva deve ser medida\nexcepcional, justificada apenas quando indispensável para resguardar\na ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.\n2. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares\ndiversas é adequada quando estas se mostram suficientes para os fins\nprevistos no art. 319 do CPP. 3. O reexame de fatos e provas é\nincabível em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ.\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 312, 319, 282, § 6º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 2.347.822/PI,\nRel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025; STJ,\nAgRg nos EDcl no REsp 2.112.871/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti\nCruz, Sexta Turma, julgado em 19/8/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"00a65c4ede364d7b9730aa52eba489f36cbe7b0f1c64c52154738fbec14cc125","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ca6cfbd851e6fec6cecfa776130e2e61c0486238a87e6a0c04c3acc49260b2d9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
