{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103833,"origem":"stj","sha256_origem":"96ef7e3311a0062d6ef3cd819b9a1f8ab2ada9d2c6571b8deaebf1cb3a2c45d5","registro_original":{"id_fonte":"000916458","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2645060","numero_registro":"202401825279","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE\nREEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO\nRECORRIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 283/STF. VIOLÊNCIA\nDOMÉSTICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TEMA 983/STJ. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou\nprovimento a agravo em recurso especial devido à violação dos\nprincípios do juiz natural e da colegialidade e porque o recurso\nespecial não demandaria reexame de provas, mas mera requalificação\njurídica.\n2. A decisão agravada considerou que o agravo em recurso especial\nnão merece provimento, pois as alegações de violação dos arts. 155 e\n386, VII, do CPP e do art. 71 do CP esbarram na Súmula n. 7/STJ,\nque impede o reexame de fatos e provas.\n3. A decisão também entendeu que, quanto à imposição da condição\njudicial de proibição de frequência a bares, casas noturnas e\nestabelecimentos congêneres, o recurso especial não impugnou\nadequadamente todos os fundamentos do acórdão recorrido, atraindo o\nóbice da Súmula n. 283/STF.\n4. No tocante à fixação de valor mínimo indenizatório a título de\ndano moral, o acórdão foi considerada em conformidade com o\nentendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema n.\n983.\nII. Questão em discussão\n5. A discussão consiste em saber se a decisão monocrática que negou\nprovimento ao agravo em recurso especial violou os princípios do\njuiz natural e da colegialidade e se o recurso especial demanda\nreexame de provas ou mera requalificação jurídica.\n6. Também está em discussão se, em relação à imposição de condição\njudicial de proibição de frequência a determinados locais, o recurso\nespecial impugnou adequadamente todos os fundamentos do acórdão\nrecorrido, e se é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a\ntítulo de dano moral em casos de violência doméstica.\nIII. Razões de decidir\n7. A decisão monocrática está amparada pelo art. 34, XVIII, \"b\", do\nRISTJ, que autoriza o relator a negar provimento a recurso contrário\nà jurisprudência consolidada do Tribunal.\n8. A alegação de violação dos arts. 155 e 386, VII, do CPP e 71 do\nCP foi rejeitada com base na Súmula n. 7/STJ, que impede o reexame\nde fatos e provas.\n9. Quanto à imposição da condição judicial de proibição de\nfrequência a bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres, o\nrecurso especial não refutou adequadamente todos os fundamentos do\nacórdão recorrido, atraindo o óbice da Súmula n. 283/STF.\n10. Conforme o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de\nJustiça no julgamento do Tema n. 983, nos casos de violência contra\na mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a\nfixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde\nque haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que\nnão especificada a quantia, e independentemente de instrução\nprobatória\nIV. Dispositivo e tese\n11. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. O art. 34, XVIII, \"b\", do Regimento Interno\ndo Superior Tribunal de Justiça autoriza o relator a negar\nprovimento a recurso que for contrário à jurisprudência consolidada\ndo Tribunal. 2. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento de recurso\nespecial que demande o reexame de fatos e provas. 3. Não pode ser\nconhecido o recurso especial que não impugnou adequadamente todos os\nfundamentos do acórdão recorrido, atraindo o óbice da Súmula n.\n283/STF. 4. A fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano\nmoral em casos de violência doméstica, desde que haja pedido\nexpresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não\nespecificada a quantia, e independentemente de instrução probatória,\nestá em conformidade com o entendimento do STJ no Tema n. 983.\nDispositivos relevantes citados:  RISTJ, art. 34, XVIII, \"b\"; CPC,\nart. 1.030, V; CPP, arts. 155, 386, VII, 387, IV; CP, art. 71.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no REsp 1.963.909/SP,\nRel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/9/2022;\nSTJ, REsp 1.675.874/MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira\nSeção, julgado em 28/2/2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7319cb8fc91460a7da986ab5dabe9cbbc89fb9e91fd1c7cfa51dce8c6c0084fe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"96ef7e3311a0062d6ef3cd819b9a1f8ab2ada9d2c6571b8deaebf1cb3a2c45d5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
