# Registro público: STJ — 2797133

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-10
- **Publicação:** 2025-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103835/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103835.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 38c3733a942a7b3a603e25713535edff4d77dbd18314bb00c0e80a55a7eec605

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000916467
- **Número de registro na fonte:** 202404325402
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento ao agravo em recurso especial por entender que a
pretensão de revisão da prestação pecuniária demanda reexame
fático-probatório e porque, no tocante à inabilitação para dirigir
veículo automotor, o acórdão recorrido está em consonância com a
jurisprudência desta Corte Superior.

### II. Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se a pretensão de revisão da
prestação pecuniária demanda reexame fático-probatório e se a
inabilitação para dirigir veículo automotor é necessária no caso
concreto.

### III. Razões de decidir

3. A prestação pecuniária foi fixada de forma proporcional e dentro
dos limites legais, de modo que sua revisão esbarra no óbice da
Súmula n. 7/STJ, pois demandaria reexame do conjunto
fático-probatório quanto à capacidade econômica do condenado.
4. A inabilitação para dirigir foi fundamentada adequadamente,
considerando a necessidade de impedir a reiteração criminosa, em
consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
que exige fundamentação quanto à necessidade da medida, além dos
requisitos objetivos do art. 92, III, do Código Penal.

### IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. Fixada a prestação pecuniária de forma
proporcional e dentro dos limites legais, sua revisão esbarra no
óbice da Súmula n. 7/STJ, pois demandaria reexame do conjunto
fático-probatório relativo à capacidade econômica do condenado. 2. A
inabilitação para dirigir veículo automotor exige fundamentação
quanto à sua necessidade, além dos requisitos objetivos do art. 92,
III, do Código Penal.
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 45, § 1º;
Código Penal, art. 92, III; Código de Trânsito Brasileiro, art.
278-A. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no REsp
1437068/PR, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
16.06.2015.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REVISÃO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.  NECESSIDADE DE REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR.
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.
83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento ao agravo em recurso especial por entender que a
pretensão de revisão da prestação pecuniária demanda reexame
fático-probatório e porque, no tocante à inabilitação para dirigir
veículo automotor, o acórdão recorrido está em consonância com a
jurisprudência desta Corte Superior.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se a pretensão de revisão da
prestação pecuniária demanda reexame fático-probatório e se a
inabilitação para dirigir veículo automotor é necessária no caso
concreto.
III. Razões de decidir
3. A prestação pecuniária foi fixada de forma proporcional e dentro
dos limites legais, de modo que sua revisão esbarra no óbice da
Súmula n. 7/STJ, pois demandaria reexame do conjunto
fático-probatório quanto à capacidade econômica do condenado.
4. A inabilitação para dirigir foi fundamentada adequadamente,
considerando a necessidade de impedir a reiteração criminosa, em
consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
que exige fundamentação quanto à necessidade da medida, além dos
requisitos objetivos do art. 92, III, do Código Penal.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. Fixada a prestação pecuniária de forma
proporcional e dentro dos limites legais, sua revisão esbarra no
óbice da Súmula n. 7/STJ, pois demandaria reexame do conjunto
fático-probatório relativo à capacidade econômica do condenado. 2. A
inabilitação para dirigir veículo automotor exige fundamentação
quanto à sua necessidade, além dos requisitos objetivos do art. 92,
III, do Código Penal.
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 45, § 1º;
Código Penal, art. 92, III; Código de Trânsito Brasileiro, art.
278-A. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no REsp
1437068/PR, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
16.06.2015.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RE 1520468 no STF: Prestação Pecuniária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stf-re-1520468/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Esclarecimentos sobre o afastamento laboral remunerado de mulher vítima de violência doméstica” A matéria foi classificada como Previdência e Assistência Social; Medida Protetiva; Afastamento do Trabalho; Violência Doméstica; Prestação Pecuniária; Ônus Remuneratório de Benefícios Assistenciais Eventuais; Incidência Tributária. Invocar o RE 1520468 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A controvérsia que o RE 1520468 enfrentou

- **Âncoras documentais:** pecuniaria, prestacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2175bd78e07989cca2848b8cf3aee9544f0f26ab9e0d5128b4705d9c7024b8b8
- **SHA-256 do registro documental:** 38c3733a942a7b3a603e25713535edff4d77dbd18314bb00c0e80a55a7eec605
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstf-re-1520468%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2797133 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 38c3733a942a7b3a603e25713535edff4d77dbd18314bb00c0e80a55a7eec605
- **SHA-256 do comentário:** 908624c008dc34b9e79b4c828a2c97380fc6fe5f3e6af15bcea645a587a56653
