{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103837,"origem":"stj","sha256_origem":"065760b0f20a390addc4915d0c85cfcae171d22503d4305dc7e507029831c661","registro_original":{"id_fonte":"000916469","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2671594","numero_registro":"202402219260","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DE\nREDUTOR. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I.\nCaso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\nrecurso especial, mantendo a condenação do agravante por tráfico de\ndrogas, com penas de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e\n583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, conforme o artigo 33,\ncaput, e § 4º, da Lei n. 11.343/2006.\n2. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso da Defesa,\nmantendo integralmente a sentença, ao considerar que o agravante se\ndedica a atividades criminosas, afastando a aplicação do redutor do\ntráfico privilegiado.\n3. A Defesa alega violação dos artigos 33, § 4º, e 40, inciso III,\nda Lei n. 11.343/2006, sustentando que o agravante é primário, de\nbons antecedentes e que não se dedica a atividades criminosas, além\nde não ter sido comprovada a prática do crime nas imediações de\nestabelecimento de ensino.\nII. Questão em discussão\n4. A discussão consiste em saber se o agravante faz jus à aplicação\ndo redutor do tráfico privilegiado, previsto no § 4º do art. 33 da\nLei n. 11.343/2006, considerando sua alegada primariedade e bons\nantecedentes.\n5. Outro ponto é verificar a incidência da causa de aumento de pena\nprevista no art. 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006, haja vista a\nalegação de que o crime não foi cometido nas imediações de\nestabelecimento de ensino.\nIII. Razões de decidir\n6. O Tribunal de origem considerou que o agravante se dedica a\natividades criminosas com base em condenação anterior por tráfico de\ndrogas, depoimentos testemunhais e confissão do próprio réu acerca\nda prática habitual do tráfico, justificando o afastamento do\nredutor do tráfico privilegiado.\n7. A causa de aumento de pena do art. 40, inciso III, da Lei n.\n11.343/2006 foi aplicada com base na localização geográfica do\ncrime, sendo desnecessária a comprovação de que o tráfico visava\natingir frequentadores de estabelecimentos de ensino, conforme\nentendimento consolidado do STJ.\n8. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame\nde provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula\nn. 7/STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. A dedicação a atividades criminosas justifica\no afastamento do redutor do tráfico privilegiado. 2. A causa de\naumento de pena do art. 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006 tem\ncaráter objetivo, bastando a proximidade geográfica do crime com\nestabelecimentos de ensino para sua aplicação.\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;\nart. 40, III. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC\n925.865/CE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,\njulgado em 02/09/2024; STJ, AgRg no AR Esp 2.549.270/SP, Rel. Min.\nJoel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/08/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ebb06dbf1c7fa5b0ac0c4c2938a993c492e58e5dafb9341fe20f87ec74b4a5dc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"065760b0f20a390addc4915d0c85cfcae171d22503d4305dc7e507029831c661","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
