{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103841,"origem":"stj","sha256_origem":"44ffad772bbc4e88fcde7b7cc37987e82e94ce03ffe95cac6cd38d0d07b33659","registro_original":{"id_fonte":"000916473","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2236866","numero_registro":"202203378209","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\nagravo em recurso especial, em virtude da aplicação da Súmula n.\n182/STJ.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso\nespecial impugnou de forma específica todos os fundamentos da\ndecisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo\nprincípio da dialeticidade recursal.\nIII. Razões de decidir\n3. A ausência de impugnação específica e fundamentada de todos os\nfundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o\nconhecimento do agravo em recurso especial, conforme o art. 932,\nIII, do CPC/2015, art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e Súmula n.\n182/STJ.\n4. A mera alegação genérica de que a matéria discutida no recurso\nespecial é exclusivamente de direito, sem demonstrar como seria\npossível modificar o entendimento das instâncias ordinárias sem\nreexame de provas, não é suficiente para afastar a incidência da\nSúmula n. 7/STJ.\n5. A parte agravante não demonstrou que os precedentes indicados na\ndecisão agravada são inaplicáveis ao caso ou que o entendimento\njurisprudencial do STJ diverge do adotado pelo Tribunal de origem,\nconforme exigido para afastar a Súmula n. 83/STJ.\n6. A fundamentação recursal deficiente atrai a incidência da Súmula\nn. 284/STF.\n7. O pedido de concessão de habeas corpus de ofício como forma de\nsuperar vícios do recurso inadmitido é descabido, pois tal\niniciativa deve partir do próprio órgão julgador em caso de\ncerceamento flagrante do direito de locomoção.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A ausência de impugnação específica e\nfundamentada de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o\nrecurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso\nespecial. 2. O pedido de concessão de habeas corpus de ofício como\nforma de superar vícios do recurso inadmitido é descabido.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 932, III; RISTJ,\nart. 253, parágrafo único, I; CPP, art. 3º.Jurisprudência relevante\ncitada:  STJ, AgRg no AREsp 2.121.358/ES, Rel. Min. João Otávio de\nNoronha, Quinta Turma, julgado em 27/09/2022; STJ, AgRg no AREsp\n1.415.531/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em\n18/06/2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00253 PAR:ÚNICO INC:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083 SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"(FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2121358>>-ES,\n         <<AgRg no AREsp 1415531>>-SP\n(INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2176543>>-SC,\n         <<AgRg no AREsp 2422499>>-SP\n(SÚMULA 83/STJ - IMPUGNAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2330646>>-RS,\n         <<AgRg no AREsp 2578837>>-SC,\n         <<AgRg no AREsp 2468120>>-AM\n(HABEAS CORPUS - CONCESSÃO DE OFÍCIO - INICIATIVA DO JULGADOR)\n   STJ - <<AgRg nos EAREsp 2018556>>-SC,\n         <<AgRg no AREsp 2497869>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8e901095e144b0db47769aa93ff83b5a0b36e87bd4b58f2c482916d772269709","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"44ffad772bbc4e88fcde7b7cc37987e82e94ce03ffe95cac6cd38d0d07b33659","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
