{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103845,"origem":"stj","sha256_origem":"f2630fbedcb54fb17d8aff0dc9ba77445df0a6f6d33ceefd4cc8130992a168d2","registro_original":{"id_fonte":"000916477","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2509459","numero_registro":"202304116848","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do\nagravo para não conhecer do recurso especial em razão da deficiência\nde fundamentação, conforme Súmula n. 284/STF.\n2. O agravante alega que a ausência de instrumento procuratório se\ndeve à má-formação dos autos pela vara de execução penal e que a\nprocuradora constituída atuou em todos os momentos processuais.\nSustenta que o vício de representação processual deveria ser sanado,\nconforme os artigos 76 do CPC e 566 do CPP.\n3. O agravante argumenta que a decisão afronta o princípio da\nsegurança jurídica e a isonomia, ao admitir a ausência de intimação\ndo Ministério Público como óbice à intempestividade do recurso, mas\nnão reconhecer a procuração nos autos da execução.\nII. Questão em discussão\n4. A discussão consiste em saber se a ausência de indicação precisa\ndos dispositivos legais para dissídio interpretativo e a falta de\ncotejo analítico impedem o conhecimento do recurso especial.\n5. Outra questão é verificar se o vício de representação processual,\nalegadamente sanável, poderia ser fundamento para o não\nconhecimento do recurso.\nIII. Razões de decidir\n6. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais e a falta\nde cotejo analítico configuram deficiência de fundamentação,\nconforme Súmula n. 284/STF, impedindo o conhecimento do recurso\nespecial.\n7. A jurisprudência do STJ estabelece que acórdãos proferidos em\nhabeas corpus, mandado de segurança e outros não se prestam a\ncomprovar dissídio jurisprudencial.\n8. O vício de representação processual, embora sanável, não foi\nregularizado, o que justifica o não conhecimento do recurso.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. A deficiência de fundamentação, pela ausência\nde indicação precisa dos dispositivos legais e falta de cotejo\nanalítico, impede o conhecimento do recurso especial. 2. Acórdãos\nproferidos em habeas corpus e outros não comprovam dissídio\njurisprudencial. 3. O vício de representação processual não\nregularizado justifica o não conhecimento do recurso.\nDispositivos relevantes citados:  CPC, art. 76; CPP, art. 566;\nCF/1988, art. 105, III, \"c\".Jurisprudência relevante citada:  STF,\nSúmula n. 284; STJ, AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Min. Arnaldo\nEsteves Lima, Corte Especial, DJe 17/3/2014; STJ, AgInt no AREsp\n1.687.507/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe\n10/8/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7bb031993be9a5ed0622e587ba3c75bcb466d207e99c9b8764cf1b28c392961b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f2630fbedcb54fb17d8aff0dc9ba77445df0a6f6d33ceefd4cc8130992a168d2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
