{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103846,"origem":"stj","sha256_origem":"6b1d521019dae0fe13898fb708287402fee3b5c58ef08c6c1db4a3ddd4dfc29c","registro_original":{"id_fonte":"000916478","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2556078","numero_registro":"202400258930","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE\nDO AGENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou\nprovimento a recurso especial, no qual se alegou violação dos\nartigos 59 e 68 do Código Penal, em razão da aplicação de fração de\n1/8 sobre o intervalo das penas para cada circunstância judicial\nnegativa na dosimetria.\n2. A parte agravante sustenta que a fração correta seria de 1/6 do\nmínimo e que não houve justificativa válida para a valoração\nnegativa da personalidade.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da fração\nde 1/8 sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima para cada\ncircunstância judicial negativa na dosimetria da pena está em\nconformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.\n4. Outra questão em discussão é a validade da valoração negativa da\npersonalidade do agente, sem a necessidade de laudo técnico, mas com\nbase em dados concretos que indiquem maior periculosidade.\nIII. Razões de decidir\n5. A aplicação da fração de 1/8 sobre o intervalo das penas para\ncada circunstância judicial negativa está dentro da\ndiscricionariedade motivada do julgador e é considerada\nproporcional, conforme jurisprudência do STJ.\n6. A valoração negativa da personalidade do agente foi devidamente\njustificada pela demonstração de frieza, falta de empatia e\ninsensibilidade, não sendo necessário laudo técnico, mas sim a\nanálise de dados concretos.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A aplicação da fração de 1/8 sobre o\nintervalo entre as penas mínima e máxima para cada circunstância\njudicial negativa está dentro da discricionariedade do julgador. 2.\nA valoração negativa da personalidade do agente pode ser feita com\nbase em dados concretos, sem necessidade de laudo técnico\".\nDispositivos relevantes citados:  CP, arts. 59 e 68.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 2.733.728/DF, Rel. Min.\nRibeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/12/2024; STJ, AgRg no HC\n924.377/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em\n2/9/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9b5172f7f82a9823f1b701e64b74db66d383fae42cc1fa2a26af0f1bc68f6b53","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6b1d521019dae0fe13898fb708287402fee3b5c58ef08c6c1db4a3ddd4dfc29c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
