{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103855,"origem":"stj","sha256_origem":"0e1b4b3799e33a02612b22d5f60300694a3c0d3b28e441e9a18eb8ff8a23edb3","registro_original":{"id_fonte":"000916575","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"980999","numero_registro":"202500447122","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-07-01","data_publicacao":"2025-07-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO\nPREVENTIVA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. INDÍCIOS DE SE TRATAR DE\nINTEGRANTE DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA DESTINADA À PRÁTICA DE TRÁFICO DE\nDROGAS INTERESTADUAL. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO\nMAGISTRADO. INSTRUÇÃO FINALIZADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 52/STJ.\n1. O ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como\nregra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando\nestiver concretamente comprovada a existência do periculum\nlibertatis, sendo incabível o recolhimento de alguém ao cárcere caso\nse mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida\nextrema, previstos na legislação processual penal.\n2. A segregação preventiva encontra-se devidamente motivada, pois\ndestacaram as instâncias ordinárias a gravidade concreta da conduta,\nextraída da quantidade de entorpecente apreendido - 1.798 tijolos\nde maconha, 1.440kg (um quilo e quatrocentos e quarenta gramas) -, o\nque esta Corte Superior tem admitido como fundamentação idônea para\na decretação e manutenção da prisão. Destacou-se, ainda, a\nexistência de indícios de ser integrante de associação criminosa\ndestinada à prática de tráfico de drogas interestadual.\n3. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras\nmedidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não\nsurtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública, sendo\ncerto, ainda, que condições subjetivas favoráveis do recorrente, por\nsi sós, não impedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes\nos requisitos legais para a decretação da segregação provisória.\n4. A aferição do excesso de prazo não se realiza de forma puramente\nmatemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no\nqual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas\ntambém as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como\nquaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal.\n5. No caso, o processo vem tendo regular andamento na origem, sem\nindícios de desídia ou paralisação imputável aos órgãos estatais\nresponsáveis. Ademais, a instrução está encerrada, atraindo a\nincidência da Sumula n. 52/STJ.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6430c237028c5ecb771f766f3e850212cd9c623a3fb721236dbc13676e6dacc8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0e1b4b3799e33a02612b22d5f60300694a3c0d3b28e441e9a18eb8ff8a23edb3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
