{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103869,"origem":"stj","sha256_origem":"019bb5569ccd468a797c354e7a764526da1180f5d33997d1ef922c036b0a8a04","registro_original":{"id_fonte":"000916604","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"996446","numero_registro":"202501321610","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS PARA A\nABORDAGEM.  PRISÃO PREVENTIVA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.\nCONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES\nDIVERSAS. INSUFICIÊNCIA.\n1. \"Não satisfazem a exigência legal [para se realizar a busca\npessoal e/ou veicular], por si sós, meras informações de fonte não\nidentificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões\nsubjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e\nconcreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio\npolicial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada\nem elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada\natitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão\ncorporal como nervosa, não preenche o standard probatório de\n'fundada suspeita' exigido pelo art. 244 do CPP\" (RHC n. 158.580/BA,\nrelator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em\n19/4/2022, DJe 25/4/2022).\n2. Como evolução desse entendimento, a Terceira Seção desta Corte\ndefiniu que a tentativa de fuga pelo réu, ao visualizar uma\nguarnição policial, autoriza a busca pessoal, desde que se apresente\nnarrativa verossímil, coerente e não contraditória com os demais\nelementos dos autos.\n3. \"Assim, à luz de todas essas ponderações, conclui-se que fugir\ncorrendo repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura\nmotivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública, mas a\nprova desse motivo, cujo ônus é do Estado, por ser usualmente\namparada apenas na palavra dos policiais, deve ser submetida a\nespecial escrutínio, o que implica rechaçar narrativas\ninverossímeis, incoerentes ou infirmadas por outros elementos dos\nautos\" (HC n. 877.943/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz,\nTerceira Seção, julgado em 18/4/2024, DJe de 15/5/2024).\n4. No caso do autos, o agente tentou se evadir do local ao avistar a\nviatura, dispensando uma sacola no chão, o que consiste em fundada\njustificativa para a busca pessoal, conforme novel entendimento\nacima exposto.\n5. Insta consignar que a regra, em nosso ordenamento jurídico, é a\nliberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível\ntão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito\n(fumus commissi delicti), estiver concretamente comprovada a\nexistência do periculum libertatis, nos termos do art. 312 do CPP.\n6. Na espécie, a decretação da prisão teve como fundamento, além da\ngravidade concreta da conduta, a possibilidade concreta de\nreiteração delitiva. A propósito, destacaram as instâncias de origem\nque \"se trata de autuado reincidente específico, que estaria a\ndesenvolver o tráfico como atividade habitual, sendo importante\ndestacar que, diante dessas características do caso concreto,\nnenhuma medida cautelar diversa da prisão se mostra suficiente para\nassegurar a ordem pública. Assim, o paciente é reincidente\nespecífico, ostenta outras condenações, o que é indicativo do risco\nconcreto de reiteração criminosa. E, segundo seu depoimento, 'estava\nde saidinha de final de ano'\" (e-STJ fl. 53).\nDessa forma, justifica-se a imposição da prisão preventiva do\nagente, pois, como sedimentado em farta jurisprudência desta Corte\nSuperior, maus antecedentes, reincidência, atos infracionais\npretéritos ou até mesmo outras ações penais em curso justificam a\nimposição de segregação cautelar como forma de evitar a reiteração\ndelitiva e, assim, garantir a ordem pública.\n7. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00244 ART:00312 ART:00319","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00061 ART:00093 INC:00009"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA - STANDARD PROBATÓRIO)\n   STJ - <<RHC 158580>>-BA\n(BUSCA PESSOAL - FUGA - DISPENSA DE OBJETO - JUSTA CAUSA)\n   STJ - <<AgRg no HC 985396>>-SP, <<AgRg no HC 916780>>-SP,\n         <<HC 877943>>-MS\n(PRISÃO PREVENTIVA - FATO CONCRETO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)\n   STJ - <<HC 48381>>-MG\n   STF - [[HC 105585]]-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - REINCIDÊNCIA - MAUS ANTECEDENTES - RISCO DE\nREITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<RHC 76929>>-MG, <<HC 389098>>-SP, <<HC 364847>>-RS,\n         <<HC 442874>>-SP, <<RHC 76801>>-MG\n(PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS)\n   STJ - <<RHC 64879>>-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA)\n   STJ - <<RHC 68535>>-MG, <<HC 393464>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9ab0f76387625059790900a1b8ef114895bf8f00ed488ae396c81343964da923","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"019bb5569ccd468a797c354e7a764526da1180f5d33997d1ef922c036b0a8a04","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
