# Registro público: STJ — 996446

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-11
- **Publicação:** 2025-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103869/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103869.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 019bb5569ccd468a797c354e7a764526da1180f5d33997d1ef922c036b0a8a04

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000916604
- **Número de registro na fonte:** 202501321610
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS PARA A
ABORDAGEM.  PRISÃO PREVENTIVA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Não satisfazem a exigência legal [para se realizar a busca
pessoal e/ou veicular], por si sós, meras informações de fonte não
identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões
subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e
concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio
policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada
em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada
atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão
corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de
'fundada suspeita' exigido pelo art. 244 do CPP" (RHC n. 158.580/BA,
relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
19/4/2022, DJe 25/4/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Como evolução desse entendimento, a Terceira Seção desta Corte
definiu que a tentativa de fuga pelo réu, ao visualizar uma
guarnição policial, autoriza a busca pessoal, desde que se apresente
narrativa verossímil, coerente e não contraditória com os demais
elementos dos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** "Assim, à luz de todas essas ponderações, conclui-se que fugir
correndo repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura
motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública, mas a
prova desse motivo, cujo ônus é do Estado, por ser usualmente
amparada apenas na palavra dos policiais, deve ser submetida a
especial escrutínio, o que implica rechaçar narrativas
inverossímeis, incoerentes ou infirmadas por outros elementos dos
autos" (HC n. 877.943/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz,
Terceira Seção, julgado em 18/4/2024, DJe de 15/5/2024).
- **Item 4 (texto oficial):** No caso do autos, o agente tentou se evadir do local ao avistar a
viatura, dispensando uma sacola no chão, o que consiste em fundada
justificativa para a busca pessoal, conforme novel entendimento
acima exposto.
- **Item 5 (texto oficial):** Insta consignar que a regra, em nosso ordenamento jurídico, é a
liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível
tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito
(fumus commissi delicti), estiver concretamente comprovada a
existência do periculum libertatis, nos termos do art. 312 do CPP.
- **Item 6 (texto oficial):** Na espécie, a decretação da prisão teve como fundamento, além da
gravidade concreta da conduta, a possibilidade concreta de
reiteração delitiva. A propósito, destacaram as instâncias de origem
que "se trata de autuado reincidente específico, que estaria a
desenvolver o tráfico como atividade habitual, sendo importante
destacar que, diante dessas características do caso concreto,
nenhuma medida cautelar diversa da prisão se mostra suficiente para
assegurar a ordem pública. Assim, o paciente é reincidente
específico, ostenta outras condenações, o que é indicativo do risco
concreto de reiteração criminosa. E, segundo seu depoimento, 'estava
de saidinha de final de ano'" (e-STJ fl. 53).
Dessa forma, justifica-se a imposição da prisão preventiva do
agente, pois, como sedimentado em farta jurisprudência desta Corte
Superior, maus antecedentes, reincidência, atos infracionais
pretéritos ou até mesmo outras ações penais em curso justificam a
imposição de segregação cautelar como forma de evitar a reiteração
delitiva e, assim, garantir a ordem pública.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS PARA A
ABORDAGEM.  PRISÃO PREVENTIVA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA.
1. "Não satisfazem a exigência legal [para se realizar a busca
pessoal e/ou veicular], por si sós, meras informações de fonte não
identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões
subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e
concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio
policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada
em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada
atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão
corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de
'fundada suspeita' exigido pelo art. 244 do CPP" (RHC n. 158.580/BA,
relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
19/4/2022, DJe 25/4/2022).
2. Como evolução desse entendimento, a Terceira Seção desta Corte
definiu que a tentativa de fuga pelo réu, ao visualizar uma
guarnição policial, autoriza a busca pessoal, desde que se apresente
narrativa verossímil, coerente e não contraditória com os demais
elementos dos autos.
3. "Assim, à luz de todas essas ponderações, conclui-se que fugir
correndo repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura
motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública, mas a
prova desse motivo, cujo ônus é do Estado, por ser usualmente
amparada apenas na palavra dos policiais, deve ser submetida a
especial escrutínio, o que implica rechaçar narrativas
inverossímeis, incoerentes ou infirmadas por outros elementos dos
autos" (HC n. 877.943/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz,
Terceira Seção, julgado em 18/4/2024, DJe de 15/5/2024).
4. No caso do autos, o agente tentou se evadir do local ao avistar a
viatura, dispensando uma sacola no chão, o que consiste em fundada
justificativa para a busca pessoal, conforme novel entendimento
acima exposto.
5. Insta consignar que a regra, em nosso ordenamento jurídico, é a
liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível
tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito
(fumus commissi delicti), estiver concretamente comprovada a
existência do periculum libertatis, nos termos do art. 312 do CPP.
6. Na espécie, a decretação da prisão teve como fundamento, além da
gravidade concreta da conduta, a possibilidade concreta de
reiteração delitiva. A propósito, destacaram as instâncias de origem
que "se trata de autuado reincidente específico, que estaria a
desenvolver o tráfico como atividade habitual, sendo importante
destacar que, diante dessas características do caso concreto,
nenhuma medida cautelar diversa da prisão se mostra suficiente para
assegurar a ordem pública. Assim, o paciente é reincidente
específico, ostenta outras condenações, o que é indicativo do risco
concreto de reiteração criminosa. E, segundo seu depoimento, 'estava
de saidinha de final de ano'" (e-STJ fl. 53).
Dessa forma, justifica-se a imposição da prisão preventiva do
agente, pois, como sedimentado em farta jurisprudência desta Corte
Superior, maus antecedentes, reincidência, atos infracionais
pretéritos ou até mesmo outras ações penais em curso justificam a
imposição de segregação cautelar como forma de evitar a reiteração
delitiva e, assim, garantir a ordem pública.
7. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA - STANDARD PROBATÓRIO)
   STJ - <<RHC 158580>>-BA
(BUSCA PESSOAL - FUGA - DISPENSA DE OBJETO - JUSTA CAUSA)
   STJ - <<AgRg no HC 985396>>-SP, <<AgRg no HC 916780>>-SP,
         <<HC 877943>>-MS
(PRISÃO PREVENTIVA - FATO CONCRETO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<HC 48381>>-MG
   STF - [[HC 105585]]-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - REINCIDÊNCIA - MAUS ANTECEDENTES - RISCO DE
REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<RHC 76929>>-MG, <<HC 389098>>-SP, <<HC 364847>>-RS,
         <<HC 442874>>-SP, <<RHC 76801>>-MG
(PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS)
   STJ - <<RHC 64879>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA)
   STJ - <<RHC 68535>>-MG, <<HC 393464>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00244 ART:00312 ART:00319
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00061 ART:00093 INC:00009

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art93)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art319)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 878437](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53409/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 222417](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117097/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 999789](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100407/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O caput não é uma frase decorativa: ele fixa os bens jurídicos que os incisos vão desdobrar. Igualdade perante a lei significa que a norma deve tratar de modo uniforme quem está em situação equivalente, o que não impede tratamento diferenciado para reduzir desigualdades reais. Vida, liberdade, segurança e propriedade aparecem como valores protegidos contra a atuação abusiva do Estado e de particulares.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O caput e os cinco direitos que estruturam o artigo

- **SHA-256 do HTML autoral:** 52da1142c56b49e2e8a052473736ce141605f6e5edcb1b9a39314129c701b936
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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 29fec62dd33e9bf57983c2265b539d551dcdb29d9bc5b55f670b6cc5203fdc99
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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão](https://wikijuridica.com.br/glossario/medidas-cautelares-diversas/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Entre as nove medidas do artigo estão comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, proibição de contato com pessoa determinada, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão do exercício de função pública quando há risco de reiteração, internação provisória em casos específicos, fiança e monitoração eletrônica.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Quais medidas o art. 319 prevê

- **Âncoras documentais:** cautelares, diversas, medidas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1aabd8387339755a9273aa9eca5d6237385abf75dcc1d8225182f68e5841c1e3
- **SHA-256 do registro documental:** 019bb5569ccd468a797c354e7a764526da1180f5d33997d1ef922c036b0a8a04
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmedidas-cautelares-diversas%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** 019bb5569ccd468a797c354e7a764526da1180f5d33997d1ef922c036b0a8a04
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Medidas cautelares diversas da prisão: o que são](https://wikijuridica.com.br/criminal/medidas-cautelares-em-vez-de-prisao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fmedidas-cautelares-em-vez-de-prisao%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

### [Prisão temporária ou preventiva: qual a diferença](https://wikijuridica.com.br/criminal/temporaria-ou-preventiva/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ftemporaria-ou-preventiva%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 996446 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 019bb5569ccd468a797c354e7a764526da1180f5d33997d1ef922c036b0a8a04
- **SHA-256 do comentário:** 571249c8af4f95643abbb292c4b4b61f6a8c21dcfa3ea3965c8b5bcbe7413a8b
