{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103874,"origem":"stj","sha256_origem":"e5987db4ed77982642da365eca026fdf28c7d14e0f011b883f505f71fe58c00d","registro_original":{"id_fonte":"000916609","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"995539","numero_registro":"202501271190","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO\nTEMPORÁRIA. SÚMULA N. 691 DO STF. TERATOLOGIA OU FLAGRANTE\nILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não\ntem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que\nindeferiu o pedido liminar. Inteligência do enunciado sumular 691 do\nSupremo Tribunal Federal. Precedente.\n2. Os rigores do mencionado verbete somente são abrandados nos casos\nde manifesta teratologia da decisão ou constatação de falta de\nrazoabilidade.\n3. Destaca-se que \"a prisão temporária subordina-se a requisitos\nlegais diversos, previstos na Lei n. 7.960/1989, e presta-se a\ngarantir o eficaz desenvolvimento da investigação criminal quando se\nestá diante de algum dos graves delitos elencados no art. 1º,\ninciso III, da mesma Lei\" (AgRg no HC n. 807.880/SP, relatora\nMinistra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de\n29/6/2023).\n3. No caso, a suposta prática do crime de homicídio qualificado e o\nfato de as testemunhas correrem risco de morte indicam a necessidade\nda prisão temporária com o fim de garantir o desenvolvimento\nregular do inquérito policial, circunstâncias que rechaçam a tese de\nflagrante ilegalidade apta a mitigar a Súmula n. 691 do Supremo\nTribunal Federal.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"47a40ad94f98b9a4bb67756b706c6dd6aef19c51694166be27d14ebbf9f5289b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e5987db4ed77982642da365eca026fdf28c7d14e0f011b883f505f71fe58c00d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
