{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103875,"origem":"stj","sha256_origem":"aa08e0b19ef8024837a15ae8e4a2f23a9244f3c8288a8fcea22f302cdd81c155","registro_original":{"id_fonte":"000916610","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"953726","numero_registro":"202403922295","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO CAIXA FORTE 2\n-LONDRINA. DENÚNCIA PELO DELITO TIPIFICADO NO ART. 1.º, §4.º, DA LEI\nN.º 9.613/1998.   PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL . AUSÊNCIA\nDE JUSTA CAUSA - RESERVADA AOS CASOS DE INVIABILIDADE MANIFESTA DA\nACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida\nexcepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano,  a\ntipicidade da conduta, a ausência de indícios mínimos de autoria e\nmaterialidade ou a existência de causa extintiva da punibilidade, o\nque não ocorre na hipótese.\n2. A Corte de origem concluído pela existência de acervo probatório\nindependente e hígido da denúncia anônima, não há que se falar em\nnulidade das provas e consequente trancamento da ação penal.\n3. Os inquéritos arquivados, embora também sejam oriundos da\nfamigerada Operação Caixa Forte II, referem-se a outros investigados\ne a outras condutas, cujos indícios colhidos, naquele caso,\nentendeu o órgão acusador serem insuficientes para respaldar a\ndenúncia, a extensão dos efeitos do arquivamento ao paciente não é\ncabível, pois as situações fático-jurídicas entre o paciente e os\ndemais investigados não guardam identidade\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e974556e4d6549dcbd4d87f61a1d67b642d95845b19a801aa110ffb658f95574","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"aa08e0b19ef8024837a15ae8e4a2f23a9244f3c8288a8fcea22f302cdd81c155","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
