{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103880,"origem":"stj","sha256_origem":"d0997cd602d71b033ddb88fea927a0d37369f27d04a8f28cfad6fdf153ebd390","registro_original":{"id_fonte":"000916626","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"989407","numero_registro":"202500919393","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-07-01","data_publicacao":"2025-07-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 15 GRAMAS DE\nMACONHA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS DE COMERCIALIZAÇÃO.\nPRESUNÇÃO DE USUÁRIO. TEMA N. 506 DO STF. FLAGRANTE ILEGALIDADE\nCONFIGURADA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL\nIMPROVIDO.\n1. A jurisprudência desta Corte reconhece a possibilidade de\nconcessão de habeas corpus de ofício em casos de flagrante\nilegalidade, especialmente quando a condenação por tráfico de drogas\nbaseia-se unicamente em presunções não corroboradas por elementos\nconcretos.\n2. No caso, a ínfima quantidade de droga apreendida (15,185 g de\nmaconha) e a inexistência de indícios de prática de traficância\nrevelam a possibilidade de aplicação da presunção de usuário,\nconforme o Tema n. 506 do STF.\n3. Reconhecida a atipicidade penal da conduta imputada ao paciente,\nimpõe-se a concessão de habeas corpus de ofício, nos moldes do art.\n654, § 2º, do Código de Processo Penal.\n4. Agravo regimental improvido. Ordem concedida de ofício para\ndesclassificar a conduta do paciente para o delito do art. 28 da Lei\nn. 11.343/2006.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2640ecf6dba1b27c89b53e73d3356d56f3fed28a49577a8ecde03ec9f720e8b9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d0997cd602d71b033ddb88fea927a0d37369f27d04a8f28cfad6fdf153ebd390","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
