{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103884,"origem":"stj","sha256_origem":"da98ddcbfdca0ad82b78ed4982921c568e6f0be44791ac4bc21321ad7f82fea4","registro_original":{"id_fonte":"000916630","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2834804","numero_registro":"202500073328","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-07-01","data_publicacao":"2025-07-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL.\nMULTIRREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA EM CRIMES PATRIMONIAIS. AUSÊNCIA DO\nREQUISITO DO REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE. DECISÃO EM\nCONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE SUPERIOR.\nAGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. O princípio da insignificância, para sua aplicação, exige a\npresença cumulativa de quatro requisitos: (a) mínima ofensividade da\nconduta do agente; (b) nenhuma periculosidade social da ação; (c)\nreduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e (d)\ninexpressividade da lesão jurídica provocada.\n2. A multirreincidência específica em crimes patrimoniais,\nespecialmente quando o agente possui múltiplas condenações\ntransitadas em julgado por crimes de roubo, demonstra elevado grau\nde reprovabilidade do comportamento e habitualidade delitiva,\nafastando categoricamente a aplicação do princípio da\ninsignificância.\n3. Precedentes isolados em sentido contrário não têm o condão de\nafastar a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, que\norienta pela inaplicabilidade do princípio da bagatela em casos de\nmultirreincidência e reiteração delitiva.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9017d177b13e021052ad7961d60764d70f161f6aafb1b5a8db3b742c7693e8e6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"da98ddcbfdca0ad82b78ed4982921c568e6f0be44791ac4bc21321ad7f82fea4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
