{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103891,"origem":"stj","sha256_origem":"c24196833b3c674af88f1a80a5b561c56b030dc9c54e6ad5f3ecd10ef8b50c39","registro_original":{"id_fonte":"000916637","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"980669","numero_registro":"202500417383","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-07-01","data_publicacao":"2025-07-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ALTO FORMOSO.\nTRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em benefício de\ninvestigado pela prática dos crimes de tráfico de entorpecentes,\nassociação para o tráfico de drogas e tráfico de drogas com\nviolência, grave ameaça ou emprego de arma de fogo, conforme os\narts. 33, 35 e 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006. A autoridade\ncoatora é o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que manteve a\nprisão preventiva decretada pelo Juízo de Direito da Vara Única da\ncomarca de Vargem Alta/ES.\n2. O impetrante alega que a prisão preventiva carece de\nfundamentação concreta e que medidas cautelares diversas seriam\nsuficientes. Pedido liminar de revogação da prisão preventiva ou sua\nsubstituição por medidas alternativas foi indeferido.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada na\nnecessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade\nconcreta dos crimes imputados e o risco de reiteração delitiva.\n4. Outra questão em discussão é se há excesso de prazo na custódia\ncautelar, considerando a complexidade do caso e a quantidade de réus\nenvolvidos (trinta denunciados).\nIII. Razões de decidir\n5. A prisão preventiva foi mantida com base na\ngravidade concreta dos crimes, evidenciada pela quantidade e\ndiversidade de entorpecentes apreendidos e pelo modus operandi do\nacusado, demonstrado por interceptações telefônicas.\n6. A decisão considerou que a prisão preventiva é necessária para\ngarantir a ordem pública, devido ao risco de reiteração delitiva.\n7. Quanto ao alegado excesso de prazo, a decisão destacou que a\nanálise deve ser feita à luz dos princípios da razoabilidade e\nproporcionalidade, considerando a complexidade do caso e a\nquantidade de réus, não havendo desídia estatal na condução do\nprocesso.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Ordem denegada.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva pode ser mantida com\nbase na gravidade concreta dos crimes e no risco de reiteração\ndelitiva. 2. A análise de excesso de prazo deve considerar a\ncomplexidade do caso e a quantidade de réus, à luz dos princípios da\nrazoabilidade e proporcionalidade\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, arts. 33, 35 e\n40, inciso IV. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC\n779.155/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe\n27/2/2023; STJ, AgRg no RHC 171.820/PR, Min. Laurita Vaz, Sexta\nTurma, DJe 20/4/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por\nunanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"03f0edc2ec1e4378df3c42ca4b5bb1fc1c8d3059e27959585b45af094e42243f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c24196833b3c674af88f1a80a5b561c56b030dc9c54e6ad5f3ecd10ef8b50c39","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
