{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10390,"origem":"stj","sha256_origem":"7fb439ae94b2953b720b17febb42d29f34feb1dd7b95c765fd8c5f8b660a5306","registro_original":{"id_fonte":"000822861","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2077006","numero_registro":"202200537435","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-08-23","data_publicacao":"2022-08-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE\nENTORPECENTES. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO ART. 33,\n§ 4.º, DA LEI N. 11.343/2006. AUSÊNCIA DE PROVA DA DEDICAÇÃO DO\nAGENTE À ATIVIDADE CRIMINOSA. AÇÃO PENAL EM CURSO. PRESUNÇÃO DE\nINOCÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À INCIDÊNCIA DA REDUTORA, NA FRAÇÃO\nMÁXIMA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1 - A incidência da minorante prevista no § 4º, do art. 33, da Lei\nn. 11.343/2006, pressupõe que o agente preencha os seguintes\nrequisitos: a) seja primário; b) de bons antecedentes; c) não se\ndedique às atividades criminosas; e d) nem integre organização\ncriminosa.\n2 - Na hipótese, embora a  agravada fosse primária e possuísse bons\nantecedentes, a minorante foi afastada com base na existência de\nação penal em curso.\n3 - A Quinta Turma desta Corte, alinhando-se ao entendimento\nsufragado no Supremo Tribunal Federal, além de buscar nova\npacificação no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, consignou que\na causa de diminuição pelo tráfico privilegiado, nos termos do art.\n33, § 4º, da Lei 11.343/2006, não pode ter sua aplicação afastada\ncom fundamento em investigações preliminares ou processos criminais\nem andamento, mesmo que estejam em fase recursal, sob pena de\nviolação do art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal (RE\n1.283.996 AgR, Rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma,\njulgado em 11/11/2020), (HC 6.644.284/ES, Rel. Ministro RIBEIRO\nDANTAS, Quinta Turma, DJe 27/9/2021).\n4 - Na espécie, não havendo prova da dedicação do agente à atividade\ncriminosa, inexistia óbice à aplicação da causa de diminuição.\nTendo em vista a quantidade não elevada das drogas apreendidas - 7,\n75 gramas de cocaína e 160,55 gramas de maconha -, era mesmo\npossível a aplicação da fração máxima da redutora, em 2/3.\n5 - Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo\nregimental.  Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de\nNoronha votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2d6f1c9139a711b01e296798a58de60cf8d6f6d579319b4d5a310b9d87d85465","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7fb439ae94b2953b720b17febb42d29f34feb1dd7b95c765fd8c5f8b660a5306","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
