{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103913,"origem":"stj","sha256_origem":"130bca072c9e8bb656bc01f33855d67aa9629211f76d51df440429abacbbbc0e","registro_original":{"id_fonte":"000916672","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"215240","numero_registro":"202501500470","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-06-24","data_publicacao":"2025-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES.\nPENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CRITÉRIO DE EXASPERAÇÃO.\nDISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO JULGADOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. A fixação da pena é regulada por princípios e regras\nconstitucionais e legais previstos, respectivamente, nos arts. 5º,\nXLVI, da Constituição Federal, 59 do Código Penal e 387 do Código de\nProcesso Penal. Para obter-se uma aplicação justa da lei penal, o\njulgador, dentro dessa discricionariedade juridicamente vinculada,\nhá de atentar para as singularidades do caso concreto e deve, na\nprimeira etapa do procedimento trifásico, guiar-se pelas oito\ncircunstâncias relacionadas no caput do art. 59 do Código Penal.\n2. As notícias de que o crime doloso contra a vida foi praticado em\ncontexto de desentendimento banal entre vizinhos e a constatação de\nque, depois do delito, o réu pegou uma faca para ameaçar os\nfamiliares da vítima que estavam no local da ocorrência bem\ndemonstram a maior reprovabilidade do seu agir, antes e depois do\ncrime, tudo a autorizar o incremento da pena-base. Precedentes.\n3. Segundo já decidiu o STJ, \"É de ser mantida a análise\ndesfavorável das circunstâncias do crime, uma vez extrapoladas as\ncondições normais do delito, cometido em concurso de agentes\" (HC n.\n281.474/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, julgado em 15/10/2015, DJe de 21/10/2015).\n4. A valoração negativa das consequências do crime está concreta e\nidoneamente fundamentada, tendo em vista que o delito foi cometido\nna frente dos filhos menores da vítima e que, depois desses\nacontecimentos, eles passaram a necessitar de acompanhamento\npsicológico. Precedentes.\n5. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme em garantir a\ndiscricionariedade do julgador, sem a fixação de critério aritmético\nna escolha da sanção a ser estabelecida na primeira etapa da\ndosimetria. Assim, o magistrado, dentro do seu livre convencimento\nmotivado e de acordo com as peculiaridades do caso concreto,\ndecidirá o índice de exasperação da pena-base, em observância aos\nprincípios da razoabilidade e da proporcionalidade.\n6. No caso, verificada a legalidade da motivação aduzida para o\nincremento da sanção, o aumento da pena-base em 1 ano e 9 meses por\nvetorial desfavorável não é desproporcional, especialmente diante do\nmáximo e do mínimo cominados para o delito de homicídio.\nPrecedente.\n7. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - PROPORCIONALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1987882>>-PA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f2580e2d409fbad700436591425012ef8d8af7f665af09c2717dd57d805a60da","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
