# Registro público: STJ — 733606

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-23
- **Publicação:** 2022-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10397/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10397.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c8555ba74019234c043dcf4b460ce09d4e4463bb308bfc5914f8e42bef771009

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. DESNECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR
MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A dec retação de prisão preventiva exige, além de  fundamentação
concreta e do preenchimento dos requisitos do art. 312 do CPP, que
não seja possível a aplicação de medida cautelar alternativa
prevista no art. 319 do CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** É possível a substituição da prisão preventiva por medidas
cautelares previstas no art. 319 do CPP quando, a despeito da
reprovabilidade da conduta do agente, sejam adequadas e suficientes
para restabelecer ou garantir a ordem pública, assegurar a higidez
da instrução criminal e a aplicação da lei penal.
- **Item 3 (texto oficial):** A quantidade de droga não exacerbada e as condições favoráveis do
agente, como primariedade e residência fixa, permitem a
substituição da medida extrema por cautelares alternativas.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. DESNECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR
MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A dec retação de prisão preventiva exige, além de  fundamentação
concreta e do preenchimento dos requisitos do art. 312 do CPP, que
não seja possível a aplicação de medida cautelar alternativa
prevista no art. 319 do CPP.
2. É possível a substituição da prisão preventiva por medidas
cautelares previstas no art. 319 do CPP quando, a despeito da
reprovabilidade da conduta do agente, sejam adequadas e suficientes
para restabelecer ou garantir a ordem pública, assegurar a higidez
da instrução criminal e a aplicação da lei penal.
3. A quantidade de droga não exacerbada e as condições favoráveis do
agente, como primariedade e residência fixa, permitem a
substituição da medida extrema por cautelares alternativas.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
