# Registro público: STJ — 736108

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-23
- **Publicação:** 2022-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10398/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10398.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aa9cd8b0ff27a2a142a683faeabde7b80bb264798237ac3c2f2ac984837b70e4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000823039
- **Número de registro na fonte:** 202201085237
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. APREENSÃO
DE BALANÇA DE PRECISÃO, ANOTAÇÕES RELATIVAS AO COMÉRCIO DE DROGAS E
MAIS DE R$ 40.000,00 (40 MIL REAIS) PROVENIENTES DO TRÁFICO DE
DROGAS. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há previsão legal que defina o quantum da fração deve ser
aplicada para exasperação da pena-base, devendo o julgador analisar
as peculiaridades de cada caso e, respeitando os princípios legais
para imposição das penas, estabelecer fundamentadamente a
reprimenda.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em questão, a expressiva quantidade de drogas ? 165,94kg
? justifica o incremento na pena-base, tendo em vista a maior
afetação ao bem jurídico tutelado pela norma penal incriminadora,
qual seja, a saúde pública.
- **Item 3 (texto oficial):** No tocante à incidência do bis in idem, nota-se que a quantidade
de drogas não foi o elemento crucial para a negativa do privilégio
previsto no § 4º do art. 33, da Lei de Entorpecentes. Isto pois,
além das substâncias encontradas, foram apreendidos uma balança de
precisão, um caderno com anotações inerentes ao tráfico e mais de R$
40.000,00 (quarenta mil reais) em espécie, demonstrando, assim, a
dedicação do agravante à atividade criminosa.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. APREENSÃO
DE BALANÇA DE PRECISÃO, ANOTAÇÕES RELATIVAS AO COMÉRCIO DE DROGAS E
MAIS DE R$ 40.000,00 (40 MIL REAIS) PROVENIENTES DO TRÁFICO DE
DROGAS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não há previsão legal que defina o quantum da fração deve ser
aplicada para exasperação da pena-base, devendo o julgador analisar
as peculiaridades de cada caso e, respeitando os princípios legais
para imposição das penas, estabelecer fundamentadamente a
reprimenda.
2. No caso em questão, a expressiva quantidade de drogas ? 165,94kg
? justifica o incremento na pena-base, tendo em vista a maior
afetação ao bem jurídico tutelado pela norma penal incriminadora,
qual seja, a saúde pública.
3. No tocante à incidência do bis in idem, nota-se que a quantidade
de drogas não foi o elemento crucial para a negativa do privilégio
previsto no § 4º do art. 33, da Lei de Entorpecentes. Isto pois,
além das substâncias encontradas, foram apreendidos uma balança de
precisão, um caderno com anotações inerentes ao tráfico e mais de R$
40.000,00 (quarenta mil reais) em espécie, demonstrando, assim, a
dedicação do agravante à atividade criminosa.
4. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** aa9cd8b0ff27a2a142a683faeabde7b80bb264798237ac3c2f2ac984837b70e4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

