# Registro público: STJ — 750274

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-23
- **Publicação:** 2022-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10399/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10399.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 373b1a90023e6c61e5f2b3d0d78585aeb2d64be00cd4500582c41343242f103d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E TRAFICÂNCIA
INTERRESTADUAL. MANTIDO O AFASTAMENTO DO REDUTOR DO TRÁFICO.
REEXAME DO ACERVO FÁTICO PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No tocante o afastamento do privilégio previsto no art. 33, § 4º,
da Lei de Drogas, nota-se que as instâncias ordinárias concluíram
que o agravante se dedicava a atividade delitiva, em decorrência do
modus operandi do paciente que praticou o transporte interestadual
de grande quantidade de drogas ? 65kg de maconha ? acondicionada em
compartimento oculto em veículo especialmente preparado para tal
fim. Assim, modificar tal conclusão demandaria o aprofundado reexame
do conjunto probatório, procedimento vedado na via eleita.
2 . Agravo desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E TRAFICÂNCIA
INTERRESTADUAL. MANTIDO O AFASTAMENTO DO REDUTOR DO TRÁFICO.
REEXAME DO ACERVO FÁTICO PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. No tocante o afastamento do privilégio previsto no art. 33, § 4º,
da Lei de Drogas, nota-se que as instâncias ordinárias concluíram
que o agravante se dedicava a atividade delitiva, em decorrência do
modus operandi do paciente que praticou o transporte interestadual
de grande quantidade de drogas ? 65kg de maconha ? acondicionada em
compartimento oculto em veículo especialmente preparado para tal
fim. Assim, modificar tal conclusão demandaria o aprofundado reexame
do conjunto probatório, procedimento vedado na via eleita.
2 . Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
