# Registro público: STJ — 999121

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-18
- **Publicação:** 2025-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103990/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103990.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a22b949168751a5c168a984e06c3f7080292f4e61bf184f82c554affda28d5fd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000917100
- **Número de registro na fonte:** 202501469825
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra a decisão que
indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a prisão preventiva
do agravante, acusado de tráfico de drogas.
2. A decisão impugnada fundamentou-se na existência de denúncia
prévia detalhada sobre a mercancia de entorpecentes e na necessidade
de garantia da ordem pública, evidenciada pela quantidade de drogas
apreendidas e pela reincidência do agravante.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se a busca pessoal e a prisão preventiva do agravante foram
devidamente fundamentadas, considerando a denúncia prévia e a
necessidade de garantia da ordem pública.
4. Outra questão em discussão é a alegação de agressões policiais,
que demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável
na via do habeas corpus.

### III. Razões de decidir

5. A busca pessoal foi considerada válida,
pois decorreu de denúncia prévia que indicava de forma pormenorizada
o local da mercancia de entorpecentes.
6. A prisão preventiva foi mantida com base na necessidade de
garantia da ordem pública, demonstrada pela quantidade de drogas
apreendidas e pela reincidência do agravante.
7. A alegação de agressões policiais não foi analisada, pois
demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que é
inviável na via do habeas corpus.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. A busca pessoal é válida quando
fundamentada em denúncia prévia detalhada. 2. A prisão preventiva é
justificada pela necessidade de garantia da ordem pública,
evidenciada pela quantidade de drogas apreendidas e pela
reincidência do acusado. 3. Alegações que demandam revolvimento de
matéria fático-probatória são inviáveis na via do habeas corpus".
Dispositivos relevantes citados:  Não há dispositivos legais
específicos citados. Jurisprudência relevante citada:  Não há
jurisprudência específica citada.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que
indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a prisão preventiva
do agravante, acusado de tráfico de drogas.
2. A decisão impugnada fundamentou-se na existência de denúncia
prévia detalhada sobre a mercancia de entorpecentes e na necessidade
de garantia da ordem pública, evidenciada pela quantidade de drogas
apreendidas e pela reincidência do agravante.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a busca pessoal e a prisão preventiva do agravante foram
devidamente fundamentadas, considerando a denúncia prévia e a
necessidade de garantia da ordem pública.
4. Outra questão em discussão é a alegação de agressões policiais,
que demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável
na via do habeas corpus.
III. Razões de decidir
5. A busca pessoal foi considerada válida,
pois decorreu de denúncia prévia que indicava de forma pormenorizada
o local da mercancia de entorpecentes.
6. A prisão preventiva foi mantida com base na necessidade de
garantia da ordem pública, demonstrada pela quantidade de drogas
apreendidas e pela reincidência do agravante.
7. A alegação de agressões policiais não foi analisada, pois
demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que é
inviável na via do habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. A busca pessoal é válida quando
fundamentada em denúncia prévia detalhada. 2. A prisão preventiva é
justificada pela necessidade de garantia da ordem pública,
evidenciada pela quantidade de drogas apreendidas e pela
reincidência do acusado. 3. Alegações que demandam revolvimento de
matéria fático-probatória são inviáveis na via do habeas corpus".
Dispositivos relevantes citados:  Não há dispositivos legais
específicos citados. Jurisprudência relevante citada:  Não há
jurisprudência específica citada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a22b949168751a5c168a984e06c3f7080292f4e61bf184f82c554affda28d5fd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

