# Registro público: STJ — 998065

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-11
- **Publicação:** 2025-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103993/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103993.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** daec38423ee00c492629154caeb8b3ac56be42ae692bcf4fc941b1b737e084c1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. USO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. HOMICÍDIO. NULIDADE DA PRONÚNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CP. INEVIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLA INCURSÃO EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. QUESTÃO NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. INVIABILIZADO O EXAME POR ESTA CORTE. Agravo regimental improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS
CORPUS. USO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ESPECIAL.
DESCABIMENTO. HOMICÍDIO. NULIDADE DA PRONÚNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 155
DO CP. INEVIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLA INCURSÃO EM MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. QUESTÃO NÃO
APRECIADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. INVIABILIZADO O EXAME POR ESTA
CORTE.
Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
