{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1040,"origem":"stj","sha256_origem":"e6f33d4e3b4ed5632dab72aa9bf95fbea854a987dce2e030273e839ff4029541","registro_original":{"id_fonte":"000813027","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1947990","numero_registro":"202102102523","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-04-25","data_publicacao":"2022-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ABANDONO DA CAUSA\nPOR MAIS DE 30 DIAS. INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR. INÉRCIA. EXTINÇÃO\nDO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO DE ACORDO COM A\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ.\n1. O abandono da causa pressupõe a desídia do demandante, que deixa\nde praticar ou cumprir diligências indispensáveis ao andamento do\nprocesso por prazo superior a 30 dias, sendo necessária, nos termos\ndo art. 485, § 1º, do CPC, a intimação pessoal da parte para suprir\na falta no prazo de 5 dias. Precedentes.\n2. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/64396611-0f91-4d13-9dea-dd961f8f6bd3/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1485d734d9a31aa580478c22a34d52b80ff0a8b48f75ca2115d6251e6de79230","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
