# Registro público: STJ — 1946666

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-23
- **Publicação:** 2022-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10400/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10400.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a3a24457dbfc050d4591f714ef7416ac7b155b6acc4df1dcd9bc4f1818bf36b5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000823041
- **Número de registro na fonte:** 202102005998
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 59 DO CÓDIGO PENAL E 42 DA LEI
N. 11.343/2006 - LEI DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.
POSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS. VIOLAÇÃO DO ART. 33,
§ 4º, DA LEI DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO
DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS
APREENDIDAS ALIADO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS INDICATIVAS DE DEDICAÇÃO À
ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVISÃO DE ENTENDIMENTO QUE DEMANDA
REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ? STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a
natureza e a quantidade dos entorpecentes apreendidos podem servir
como fundamento suficiente para exasperar a reprimenda básica.
1.1. In casu, há justificativa razoável para exasperação da
pena-base, considerando a natureza e a quantidade das drogas
apreendidas (90g cocaína e 1g de crack). Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência desta Corte, a quantidade e a natureza
das drogas apreendidas aliadas às circunstâncias do crime
indicativas de que o acusado se dedica à atividades criminosas
impedem a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º,
da Lei de Drogas.
2.1. No caso, a causa de diminuição não foi aplicada
justificadamente em razão da quantidade das drogas apreendidas (90g
de cocaína e 1g de crack) e das circunstâncias da prisão, ocasião em
que o réu foi flagrado por policiais conversando com olheiros por
meio de rádio comunicador enquanto segurava uma sacola plástica
contendo drogas; após tentativa de fuga da abordagem policial,
ofereceu resistência à prisão, agredindo um dos policiais com socos
na cabeça. Destarte, o pleito defensivo de aplicação do referido
redutor, esbara no óbice da Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 59 DO CÓDIGO PENAL E 42 DA LEI
N. 11.343/2006 - LEI DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.
POSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS. VIOLAÇÃO DO ART. 33,
§ 4º, DA LEI DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO
DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS
APREENDIDAS ALIADO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS INDICATIVAS DE DEDICAÇÃO À
ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVISÃO DE ENTENDIMENTO QUE DEMANDA
REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ? STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a
natureza e a quantidade dos entorpecentes apreendidos podem servir
como fundamento suficiente para exasperar a reprimenda básica.
1.1. In casu, há justificativa razoável para exasperação da
pena-base, considerando a natureza e a quantidade das drogas
apreendidas (90g cocaína e 1g de crack). Precedentes.
2. Conforme a jurisprudência desta Corte, a quantidade e a natureza
das drogas apreendidas aliadas às circunstâncias do crime
indicativas de que o acusado se dedica à atividades criminosas
impedem a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º,
da Lei de Drogas.
2.1. No caso, a causa de diminuição não foi aplicada
justificadamente em razão da quantidade das drogas apreendidas (90g
de cocaína e 1g de crack) e das circunstâncias da prisão, ocasião em
que o réu foi flagrado por policiais conversando com olheiros por
meio de rádio comunicador enquanto segurava uma sacola plástica
contendo drogas; após tentativa de fuga da abordagem policial,
ofereceu resistência à prisão, agredindo um dos policiais com socos
na cabeça. Destarte, o pleito defensivo de aplicação do referido
redutor, esbara no óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
