# Registro público: STJ — 758965

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-11
- **Publicação:** 2025-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104002/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104002.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 31c901ad7bfe3ad265bd11125d3ca747490cc36849e93e4ffd111f43b703d246

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000917129
- **Número de registro na fonte:** 202202312325
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado contra a decisão do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve a
regressão cautelar e a interrupção do cumprimento da pena a partir
da transgressão do monitoramento eletrônico.
2. A defesa alega que a monitoração eletrônica é apenas uma das
condições do regime aberto e que seu descumprimento pode atrair
sanções, mas não impede o cômputo do tempo de prisão domiciliar como
pena cumprida, desde que as demais condições sejam mantidas.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se o descumprimento das condições de monitoramento eletrônico pode
levar à perda do tempo de pena cumprido em prisão domiciliar, sem
decisão judicial que determine a regressão de regime ou a revogação
da prisão domiciliar.

### III. Razões de decidir

4. A jurisprudência do Tribunal Superior
estabelece que a violação das condições de monitoramento eletrônico
pode acarretar advertência ou revogação, mas não a perda automática
do tempo de pena cumprido.
5. A declaração de interrupção do cumprimento da pena carece de
previsão legal, devendo ser considerada a pena efetivamente cumprida
no período em questão.

### IV. Dispositivo e tese

6. Ordem concedida para determinar que seja
considerado tempo de pena efetivamente cumprido o período
compreendido entre 23/3/2019 e 20/12/2019.
Tese de julgamento:  "1. A violação das condições de monitoramento
eletrônico não acarreta automaticamente a perda do tempo de pena
cumprido. 2. A interrupção do cumprimento da pena carece de previsão
legal e deve ser precedida de decisão judicial com contraditório e
ampla defesa".
Dispositivos relevantes citados:  LEP, art. 115; LEP, art. 146-C,
parágrafo único. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no
AREsp 1.376.443/GO, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 6/12/2018, DJe de 19/12/2018; STJ, AgRg no HC 823.744/SC,
Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 24/4/2024.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES. ORDEM CONCEDIDA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra a decisão do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve a
regressão cautelar e a interrupção do cumprimento da pena a partir
da transgressão do monitoramento eletrônico.
2. A defesa alega que a monitoração eletrônica é apenas uma das
condições do regime aberto e que seu descumprimento pode atrair
sanções, mas não impede o cômputo do tempo de prisão domiciliar como
pena cumprida, desde que as demais condições sejam mantidas.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se o descumprimento das condições de monitoramento eletrônico pode
levar à perda do tempo de pena cumprido em prisão domiciliar, sem
decisão judicial que determine a regressão de regime ou a revogação
da prisão domiciliar.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do Tribunal Superior
estabelece que a violação das condições de monitoramento eletrônico
pode acarretar advertência ou revogação, mas não a perda automática
do tempo de pena cumprido.
5. A declaração de interrupção do cumprimento da pena carece de
previsão legal, devendo ser considerada a pena efetivamente cumprida
no período em questão.
IV. Dispositivo e tese
6. Ordem concedida para determinar que seja
considerado tempo de pena efetivamente cumprido o período
compreendido entre 23/3/2019 e 20/12/2019.
Tese de julgamento:  "1. A violação das condições de monitoramento
eletrônico não acarreta automaticamente a perda do tempo de pena
cumprido. 2. A interrupção do cumprimento da pena carece de previsão
legal e deve ser precedida de decisão judicial com contraditório e
ampla defesa".
Dispositivos relevantes citados:  LEP, art. 115; LEP, art. 146-C,
parágrafo único. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no
AREsp 1.376.443/GO, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 6/12/2018, DJe de 19/12/2018; STJ, AgRg no HC 823.744/SC,
Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 24/4/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por
unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 31c901ad7bfe3ad265bd11125d3ca747490cc36849e93e4ffd111f43b703d246
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Monitoramento eletrônico: quando a tornozeleira é usada](https://wikijuridica.com.br/glossario/monitoramento-eletronico/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Fora da execução penal, o Código de Processo Penal também admite a monitoração eletrônica como medida cautelar diversa da prisão, aplicável durante o processo, antes de qualquer condenação definitiva, quando o juiz entende que ela é suficiente para garantir a instrução ou evitar risco à ordem pública sem necessidade de prisão preventiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Monitoramento também aparece em medidas cautelares diversas da prisão

- **Âncoras documentais:** eletronico, monitoramento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 81953896ba04a766a99bbb8162d2295c6cbd11b1512774774259d5cb24a2eae4
- **SHA-256 do registro documental:** 31c901ad7bfe3ad265bd11125d3ca747490cc36849e93e4ffd111f43b703d246
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmonitoramento-eletronico%2F)

