# Registro público: STJ — 971298

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-11
- **Publicação:** 2025-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104010/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104010.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5c09837bc8beadfebba05c7483ca4cabea5d7b8ea9ee6805d934cd0a4feee4cd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. APRESENTAÇÃO DE NOVO ROL DE TESTEMUNHAS APÓS A RESPOSTA À ACUSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA CARACTERIZADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE EVENTUAL PREJUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. Ordem denegada.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. APRESENTAÇÃO
DE NOVO ROL DE TESTEMUNHAS APÓS A RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA CARACTERIZADA. NÃO
DEMONSTRAÇÃO DE EVENTUAL PREJUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO.
Ordem denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por
unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
