{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104013,"origem":"stj","sha256_origem":"02653f1ff563097b3baab11fc826dbafb8130a3a9500b9485480a003eb3a9259","registro_original":{"id_fonte":"000917140","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"971053","numero_registro":"202404865691","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRETENSÃO\nDE ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INOBSERVÂNCIA DAS\nDISPOSIÇÕES DO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROVAS\nINDEPENDENTES. ORDEM DENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do\nTribunal de Justiça do Espírito Santo, que manteve a condenação do\npaciente por roubo, com base em reconhecimento fotográfico e outras\nprovas.\n2. O paciente foi condenado à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão,\nem regime semiaberto, além de 17 dias-multa, por infração ao art.\n157, § 2º, II e § 2°-A, do Código Penal.\n3. A defesa alega constrangimento ilegal, sustentando que a\ncondenação se baseou em reconhecimento fotográfico irregular e em\ndepoimentos indiretos de policiais.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse o reconhecimento fotográfico realizado sem a observância do art.\n226 do CPP, e corroborado por outras provas, é suficiente para a\ncondenação.\n5. Outra questão é se os depoimentos de policiais que não\npresenciaram o crime, mas relataram informações da vítima,\nconfiguram prova válida para a condenação.\nIII. Razões de decidir\n6. O habeas corpus não é substitutivo de\nrecurso adequado e só é cabível em casos de flagrante ilegalidade, o\nque não se verifica no presente caso.\n7. O reconhecimento fotográfico, ainda que realizado sem estrita\nobservância ao art. 226 do CPP, não acarreta nulidade quando\ncorroborado por outras provas obtidas sob o crivo do contraditório e\nda ampla defesa.\n8. O acervo probatório é robusto e harmônico, composto por\nreconhecimento pessoal em juízo e depoimentos convergentes de\npoliciais, formando um quadro probatório coeso e suficiente para a\ncondenação.\n9. A análise do acerto ou desacerto do entendimento das instâncias\nordinárias ultrapassa os limites do writ, que não permite reexame de\nprovas.\nIV. Dispositivo e tese\n10. Ordem denegada.\nTese de julgamento:  \"1. O reconhecimento fotográfico, ainda que\nirregular, não acarreta nulidade se corroborado por outras provas.\n2. O habeas corpus não é substitutivo de recurso e só é cabível em\ncasos de flagrante ilegalidade\".\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, I, c; CPP,\narts. 155, 226, 386, VII. Jurisprudência relevante citada:  STJ,\nAgRg no HC 687.590/SC, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,\nDJe 13/12/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5ecd909f3b1356c8a2ab67b73c13c0df07128647df6ccdc6c5110eda7e04e1d6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
