{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10402,"origem":"stj","sha256_origem":"7f66184b158ef0cd4d0907ee4d01fd065134deac8ee0b751e061d29dda5ccda8","registro_original":{"id_fonte":"000823043","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"738162","numero_registro":"202201202150","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-08-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nNÃO CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.\nREGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS\nDESFAVORÁVEIS (MAUS ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME) QUE\nELEVARAM A PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE\nNOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII - O Pleno do eg. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC n.\n111.840/ES, por maioria de votos, declarou, incidentalmente, a\ninconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990, com a\nnova redação dada pela Lei n. 11.464/2007, por ofender a garantia\nconstitucional de individualização da pena (art. 5º, XLVI, da\nConstituição Federal). Afastou, dessa forma, a obrigatoriedade de\nimposição do regime inicial fechado para os condenados pela prática\nde crimes hediondos e dos demais delitos a eles equiparados.\nIII - Nos termos do art. 33, §§ 1º, 2º e 3º, do Código Penal, para a\nfixação do regime inicial de cumprimento de pena, o Julgador deverá\nobservar a quantidade da reprimenda aplicada, a eventual existência\nde circunstâncias judiciais desfavoráveis e, em se tratando dos\ncrimes previstos na Lei n. 11.343/2006, como no caso, deverá levar\nem conta a quantidade e a natureza da substância entorpecente\napreendida (art. 42 da Lei n. 11.343/2006).\nIV - Segundo jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal, \"a\nopinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não\nconstitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do\nque o permitido segundo a pena aplicada\" (Súmula n. 718/STF), e \"a\nimposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena\naplicada permitir exige motivação idônea\" (Súmula n. 719/STF).\nV - Na hipótese, entendo que deve ser mantido o regime inicial\nfechado, ante a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis\n(maus antecedentes e circunstâncias do crime), que foram utilizadas\npara majorar a pena-base do paciente.\nVI - Segundo pacífica jurisprudência desta Corte Superior, a\nexistência de circunstância judicial desfavorável, com a consequente\nfixação da pena-base acima do mínimo legal, autoriza a determinação\nde regime inicial mais gravoso do que o cabível em razão do quantum\nde pena cominado.\nVII - A toda evidência, o decisum agravado, ao confirmar o aresto\nimpugnado, rechaçou as pretensões da defesa por meio de judiciosos\nargumentos, os quais encontram amparo na jurisprudência deste\nSodalício.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da\nFonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ea020c06da0dfc2524234ee83375982244d37e0bc59c7f6a1d15cc2d3ef04e71","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
