{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104021,"origem":"stj","sha256_origem":"c5e0e6a9e13cc6717064669d633cbdee556c7f2c089895c7132cf69ad3c0c2f6","registro_original":{"id_fonte":"000917162","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"808478","numero_registro":"202300821581","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.\nRECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. FORMALIDADES LEGAIS. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO. I. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal\ncontra decisão que concedeu habeas corpus, alegando que a condenação\ndo paciente não se baseou exclusivamente no reconhecimento\nfotográfico, mas também em reconhecimento pessoal realizado em juízo\ne depoimentos testemunhais.\nII. Questão em discussão\n2. A discussão consiste em saber se o reconhecimento fotográfico,\nrealizado sem observância das formalidades do art. 226 do CPP, pode\nser considerado válido e suficiente para embasar a condenação,\nquando corroborado por reconhecimento pessoal e outros elementos\nprobatórios.\nIII. Razões de decidir\n3. O reconhecimento fotográfico realizado em desacordo com o art.\n226 do CPP é considerado inválido e não pode ser utilizado como\nprova, mesmo que confirmado em juízo.\n4. A jurisprudência do STJ estabelece que o reconhecimento\nfotográfico deve ser visto como etapa antecedente ao reconhecimento\npessoal e não pode servir como prova em ação penal.\n5. No caso concreto, o reconhecimento fotográfico foi o único\nelemento a embasar a denúncia, sem cumprimento das formalidades\nlegais, o que compromete a validade da prova.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. O reconhecimento fotográfico realizado sem\nobservância das formalidades do art. 226 do CPP é inválido e não\npode servir como prova em ação penal. 2. O reconhecimento\nfotográfico deve ser visto como etapa antecedente ao reconhecimento\npessoal e não pode ser utilizado como prova, mesmo que confirmado em\njuízo.\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 226.Jurisprudência\nrelevante citada:  STF, AgRg no HC n. 180.365, rel. Min. Rosa Weber,\nPrimeira Turma, julgado em 27/03/2020; STJ, HC n. 712.781/RJ, rel.\nMin. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/03/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00226 INC:00002 INC:00004"],"jurisprudencia_citada":"(RECONHECIMENTO PESSOAL OU FOTOGRÁFICO - PROCEDIMENTO DO ART. 226 DO\nCPP - OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA)\n   STJ - <<HC 712781>>-RJ, <<HC 598886>>-SC\n(RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - SHOW UP)\n   STJ - <<HC 742112>>-SP, <<HC 724929>>-RJ,\n         <<AgRg no AgRg no HC 724760>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c34d6f76369bf948e37a38de99649fb974d539ff728125642127addb0729c6c0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
