{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104023,"origem":"stj","sha256_origem":"742b75a973f1527f7b7a125503e19e77f011812448196708ec1bf837a91c6735","registro_original":{"id_fonte":"000917164","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"997221","numero_registro":"202501388963","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nDESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de\nhabeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, decretada\nem virtude do descumprimento de medidas protetivas de urgência em\ncontexto de violência doméstica e familiar.\n2. O Juízo de primeiro grau decretou a prisão preventiva após\nconstatar o descumprimento das medidas protetivas, destacando a\nnecessidade de proteção da vítima, uma adolescente de 14 (quatorze)\nanos, e a insuficiência de outras medidas cautelares.\n3. O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva, considerando a\ngravidade dos delitos imputados, a reincidência delitiva do acusado\ne o fato de estar foragido, demonstrando a periculosidade e a\ninsuficiência de medidas cautelares diversas da prisão.\nII. Questão em discussão\n4. A discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante\nestá devidamente fundamentada e se há ilegalidade na sua\nmanutenção, considerando o descumprimento de medidas protetivas de\nurgência e a alegação de ausência de fundamentação idônea.\nIII. Razões de decidir\n5. A prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantir a\nordem pública, a integridade física e psíquica da vítima e a\naplicação da lei penal, diante do descumprimento das medidas\nprotetivas e da condição de foragido do agravante.\n6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça legitima a\nprisão preventiva em casos de descumprimento de medidas protetivas,\nespecialmente em crimes graves e de violência, como estupro de\nvulnerável.\n7. A alegação de que a vítima descumpre as medidas protetivas não\npossui viabilidade jurídica, considerando a sua idade e a\nnecessidade de proteção da sua integridade.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pelo\ndescumprimento de medidas protetivas de urgência e pela necessidade\nde garantir a ordem pública e a integridade da vítima. 2. A condição\nde foragido do acusado reforça a necessidade da custódia cautelar.\n3. A proteção à integridade física e psíquica da vítima prevalece\nsobre alegações de descumprimento das medidas protetivas por parte\nda vítima.\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 282, § 4º; 312,\nparágrafo único; 313, inciso III. Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, AgRg no HC 799.883/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,\nQuinta Turma, julgado em 21/3/2023; STJ, AgRg no HC 907.101/MG, Rel.\nMin. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 10/6/2024;\nSTJ, AgRg no RHC 198.958/MA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma,\njulgado em 22/9/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"89f9f02b7fba32642ba44129fc9aec2c5d19ff50d2be2f3d987077400ca8bce0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"742b75a973f1527f7b7a125503e19e77f011812448196708ec1bf837a91c6735","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
