{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104033,"origem":"stj","sha256_origem":"eec246436b3fb86511d6938b4e31cf12d64dfd038cf80f67730e0ca3c44f44c0","registro_original":{"id_fonte":"000917229","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"839942","numero_registro":"202302542056","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO\nDA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.\nUTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO\nDO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ILEGALIDADE MANIFESTA. PARCIAL\nACOLHIMENTO.\n1. A impetração busca indevidamente revisar a condenação imposta e\nmantida pelas instâncias ordinárias, utilizando o habeas corpus como\numa espécie de \"segunda apelação\", o que desvirtua a finalidade do\nwrit. Precedente.\n2. A pretensão de reconhecimento da nulidade de busca pessoal não\npode ser conhecida, pois não foi apreciada pela Corte estadual,\nconfigurando indevida supressão de instância.\n3. A condenação está baseada em provas judiciais, como depoimentos\nde policiais, em consonância com o entendimento desta Corte\nSuperior.\n4. A exasperação da pena-base em 1/6, em razão da quantidade e\nnatureza das drogas apreendidas, está de acordo com a jurisprudência\ndeste Tribunal.\n5. A revisão da conclusão acerca da ausência de confissão demandaria\nreexame probatório, inviável na via eleita.\n6. Há ilegalidade no afastamento da causa de diminuição de pena do\ntráfico privilegiado, em razão da quantidade de entorpecente\napreendido, em desacordo com o entendimento desta Corte Superior.\n7. A gravidade concreta do delito justifica o indeferimento da\nsubstituição da pena e a fixação do regime inicial semiaberto.\n8. Ordem parcialmente concedida nos termos do dispositivo.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, conceder em parte o habeas corpus, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f87dd1afc71090b5c4be414c936b76c029ab35be10c62a612aa9be4b45fc20da","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
